A ENTIDADE MAIOR DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DA CLASSE DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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Órgãos da administração pública, autarquias, empresas públicas e fundações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios poderão ser obrigados a disponibilizar, em suas páginas na internet, opções para requisição e expedição de certidões por meio eletrônico. A medida consta de projeto (PLS 83/2014), do senador Romero Jucá (PMDB-RR), aprovado nesta terça-feira (13) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A matéria segue para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A iniciativa, conforme Jucá, busca modernizar o processo de emissão de documentos e reduzir a burocracia no país. O relator na CCT, senador Walter Pinheiro (PT-BA), observa que eventuais incertezas sobre os “documentos virtuais” vêm sendo superadas pelos bons resultados na adoção desses procedimentos e pelo alcance social da medida. "A despeito da incerteza inicialmente associada a um uso amplo e irrestrito de documentos virtuais com equivalência jurídica a seus originais em papel, é preciso ter em mente que o País vem dando passos nesse sentido há mais de dez anos, em aplicações de grande relevância e alcance sociais, sem que tenham sido registradas falhas sistêmicas", afirmou Pinheiro no relatório sobre o projeto. O senador lembra que o ordenamento jurídico brasileiro já trata da validade de documentos eletrônicos. Como exemplo, ele cita a Lei 11.419/2006, que autorizou os tribunais a admitirem a comunicação de atos e a transmissão de peças processuais por meio eletrônico. O PLS 83/2014 altera a Lei 9.051/1995, que normatiza o direito à obtenção de certidões em repartições públicas. De acordo com o projeto, a disponibilização dos documentos por meio eletrônico não elimina a possibilidade de requisição pela forma tradicional, na própria repartição pública. Os órgãos terão dois anos, a contar da publicação da lei que resultar do projeto, para implementar a medida. Fonte: Agência Senado CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO A QUALIDADE DO ATENDIMENTO NOS CARTÓRIOS DE NOTAS E REGISTROS. PALESTRA ON-LINE - 100% PELA INTERNET - EAD: (Ensino A Distância)
Os serviços Notariais e de Registro no Brasil, são atividades de altíssima responsabilidade para a segurança jurídica e para todos os cidadãos que dependem deles em sua vida particular ou empresarial. Quanto melhor for o atendimento aos usuários, melhor ainda será o reconhecimento da sociedade sobre a importância da atividade. Mas como ser melhor avaliado se não mudarmos alguns hábitos na prestação do serviço? Nosso objetivo nessa palestra é justamente fazer você que é titular ou colaborador das serventias do extra-judicial, a refletir sobre as práticas do atendimento ao cidadão. O mundo está mudando rapidamente e coloca a satisfação do usuáirio no centro das atenções; Quanto melhor o cidadão for atendido, melhor será a imagem de prestador de bons serviços, da serventia e da própria categoria diante do público. É da satisfação desse cidadão, que vem o sucesso do seu trabalho, do nosso trabalho!
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