CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO
Publicado pela Corregedoria Nacional da Justiça – CNJ, pela Ministra Nancy Andrighi, o Provimento nº 50 de 28 de setembro de 2015, que responsabiliza os tabeliães e registradores públicos a guarda, ordem e conservação de livros, fichas, documentos, papéis, microfilmes e sistemas de computação relacionados a prestação de serviços extrajudiciais. Toda eliminação de documentos pelos cartórios extrajudiciais, observados os termos da Lei 8.159 de 1991 e a Tabela de Temporalidade de Documentos anexas, deverá ser comunicada, semestralmente, ao juízo competente. Veja aqui o documento na íntegra. Tabela de Temporalidade de Documentos – Corregedoria Nacional de Justiça Fonte: iRegistradores
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