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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na quarta-feira (9), proposta do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que dispensa, no caso de residências de um só pavimento finalizadas há mais de cinco anos, a apresentação do alvará de construção para obter a averbação do imóvel. O texto aprovado (Projeto de Lei 7093/14) acrescenta dispositivo à Lei dos Registros Públicos (6.015/73) e refere-se às casas destinadas à moradia de uma só família (residência urbana unifamiliar). O projeto já havia sido aprovado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e, agora, seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário. Alvará Relator na comissão, o deputado Rogério Rosso (PSD-DF) defendeu a aprovação do texto e concordou com o argumento utilizado pelo deputado Paulo Foletto (PSB-ES), que relatou a proposta na Comissão de Desenvolvimento Urbano. Segundo Foletto, o principal benefício é “estabelecer um procedimento uniforme e simplificado para o processo de regularização de construções junto ao serviço de registro”. Para Rosso, o projeto de lei promove uma facilitação para que os proprietários de imóveis residenciais unifamiliares - de um só pavimento, que tenham tido sua construção finalizada há mais cinco anos - procedam à adequação documental pertinente, e saiam da condição de ilegalidade. Íntegra da proposta: Fonte: Câmara dos Deputados
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