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01/09/2015

Presidentes de Tribunais se opõem a projeto de lei que cria o Registro Civil Nacional

CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO


Ocorreu, entre os dias 20 e 22 de agosto, o 104° Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, realizado no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em Curitiba. O evento teve por finalidade aperfeiçoar a Justiça pelo intercâmbio de experiência de boas práticas funcionais e administrativas entre os Tribunais. Ao final, os debates e as palestras sobre os temas de relevância para o Judiciário foram sintetizados na “Carta de Curitiba”, que traz importantes deliberações no que diz respeito ao serviço extrajudicial. 

O documento, assinado pelos desembargadores Milton Augusto de Brito Nobre (TJPA) e Paulo Roberto Vasconcelos (TJPR), manifesta “frontal oposição” ao PL nº 1775/2015, que pretende integrar as informações da Justiça Eleitoral ao banco de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc). O objetivo é atribuir a cada brasileiro um número de Registro Civil Nacional (RCN), por meio de um documento com fé pública e validade em todo território nacional, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nele tenham sido mencionados. Se aprovado, significará o esvaziamento das atividades dos cartórios do Registro Civil. 

Na carta, os magistrados alegam que o referido projeto é inconstitucional “por vulnerar o disposto no Art. 236 da Constituição da República, que atribui ao Poder Judiciário a disciplina e fiscalização das delegações extrajudiciais, interferindo na segurança jurídica do cidadão (inciso X do Art. 5º da CF/88).” 

Os presidentes dos Tribunais também expressaram apoio e solidariedade ao ministro Ricardo Lewandowski, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho nacional de Justiça (CNJ), em seu posicionamento na defesa dos princípios institucionais do Poder Judiciário; exigiram respeito à autonomia dos estados e cobraram a observância de irrestrito equilíbrio na formulação das propostas orçamentárias, de modo a assegurar o cumprimento dos repasses devidos aos Poderes Judiciários Estaduais; e repudiaram quaisquer ações que atentem contra a autonomia e independência do Poder Judiciário, em especial a Lei Complementar 151/2015, que transfere ao Poder Executivo a administração dos depósitos judiciais, uma “flagrante inconstitucionalidade”.


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