CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO O Provimento 302/CGJ/2015 altera o procedimento para registrar ordem de indisponibilidade de bens, regulamentado pelo Provimento nº 260/CGJ/2013. Foram acrescentados os §§ 2º a 7º no art. 753 do Provimento 260/CGJ/2013. A ordem ou mandado de indisponibilidade genérica ou específica de determinado imóvel será prenotada e averbada, respeitada a ordem de protocolo. Os registros dos títulos já prenotados não serão sustados e a prioridade deverá ser assegurada. No caso de ordem de sustação ou abstenção de registro ou averbação de título determinado que já esteja tramitando no registro imobiliário, o protocolo do título será suspenso e sua prenotação ficará prorrogada até que a ordem seja cancelada. As prenotações de títulos representativos de direitos reais conflitantes relativos ao mesmo imóvel posteriormente protocolados também permanecerão suspensas. Quando a ordem de abstenção ou sustação recair sobre título que ainda não foi apresentado para protocolo, o oficial deverá averbar a ordem judicial na matrícula do imóvel. Apresentado o título, este deverá ser prenotado e o protocolo ficará suspenso. O Provimento 302/CGJ/2015 foi disponibilizado na edição do DJe de 28/07/2015. |