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31/07/2015

Alterado o procedimento para o controle de indisponibilidade de bens

CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO


Provimento 302/CGJ/2015 altera o procedimento para registrar ordem de indisponibilidade de bens, regulamentado pelo Provimento nº 260/CGJ/2013.

Foram acrescentados os §§ 2º a 7º no art. 753 do Provimento 260/CGJ/2013.

A ordem ou mandado de indisponibilidade genérica ou específica de determinado imóvel será prenotada e averbada, respeitada a ordem de protocolo.

Os registros dos títulos já prenotados não serão sustados e a prioridade deverá ser assegurada.

No caso de ordem de sustação ou abstenção de registro ou averbação de título determinado que já esteja tramitando no registro imobiliário, o protocolo do título será suspenso e sua prenotação ficará prorrogada até que a ordem seja cancelada. As prenotações de títulos representativos de direitos reais conflitantes relativos ao mesmo imóvel posteriormente protocolados também permanecerão suspensas.

Quando a ordem de abstenção ou sustação recair sobre título que ainda não foi apresentado para protocolo, o oficial deverá averbar a ordem judicial na matrícula do imóvel. Apresentado o título, este deverá ser prenotado e o protocolo ficará suspenso.

Provimento 302/CGJ/2015 foi disponibilizado na edição do DJe de 28/07/2015.


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