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28/05/2015

Provimento n° 297/2015 - Altera o art. 163 do Provimento nº 260/2013 (Código de Normas) sobre as escrituras públicas

CNPJ: 20.990.495/0001-50 - inscrição Municipal: 323674/001-0 - Inscr Estadual: ISENTO


PROVIMENTO N° 297/2015

Altera o art. 163 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que o Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro, foi discutido e aprovado durante a vigência do Decreto nº 6.106, de 30 de abril de 2007, que “dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, altera o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 6.106, de 2007, foi revogado pelo Decreto nº 8.302, de 4 de setembro de 2014;

CONSIDERANDO que, atualmente, a Portaria do Ministério da Fazenda nº 358, de 5 de setembro de 2014, dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, exigindo a certidão única sobre a regularidade fiscal;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar e atualizar o texto do Provimento da CGJ nº 260, de 2013, às diretrizes desse novel regramento;

CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2015/72501 - CAFIS,

PROVÊ:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do artigo 163 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013, passando a viger com a seguinte redação:

“Art. 163. […]

II - apresentação de certidão negativa de débito expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados.”.

Art. 2º O inciso I do artigo 163 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013, fica revogado.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de maio de 2015.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça


 

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  • Advogados

  • ESTUDANTES DE DIREITO

  • Oficiais Registradores, Tabeliães de Notas e de Protesto, Escreventes e demais colaboradores de um cartório, COM A FINALIDADE DE ATUALIZAR-SE, e também prepararem-se para outros concursos dos próximos anos, ou concurso de remoção.


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