A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu do polo passivo de reclamação trabalhista o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da Capital – 30º Subdistrito Ibirapuera e julgou improcedentes os pedidos contidos na petição inicial em relação ao novo titular do cartório. Confira aqui a íntegra da decisão. |