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01/04/2015

TST exclui cartório do polo passivo em processo trabalhista

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu do polo passivo de reclamação trabalhista o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da Capital – 30º Subdistrito Ibirapuera e julgou improcedentes os pedidos contidos na petição inicial em relação ao novo titular do cartório.

Confira aqui a íntegra da decisão.


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