A partir de 02 de março de 2015, entra em vigor o novo modelo de recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ), através da emissão da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ). O novo modelo incorpora as adequações ao recolhimento de receitas provenientes dos cartórios extrajudiciais e decorre da mudança da instituição bancária prestadora do serviço de recolhimento da GRCTJ, que passa a ser a Caixa Econômica Federal. A Portaria Conjunta nº 014/2014/TJMG/CGJ/SEF-MG, em vigor desde o dia 1º de dezembro de 2014, determina o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ), através da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ). As adequações no modelo dessa GRCTJ estão previstas no Anexo único, em republicação no DJe, em 02/03/2015, do Provimento Conjunto 43/2015. Os procedimentos para emissão e pagamento das guias não foram alterados, podendo as guias emitidas pela internet serem pagas em qualquer agência bancária. Os notários e registradores devem acessar, no Portal TJMG (www.tjmg.jus.br), o menu “Cartórios Extrajudiciais” >> submenu “Serviços para os Cartórios” >> box “Recolhimento da TFJ – Emissão de GRCTJ” e, por fim, clicar em “Emitir guia”. |