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07/10/2014

Para integrar plano de recuperação judicial, contrato precisa ser registrado

É obrigatório o registro de contrato para que este seja submetido ao plano de recuperação judicial. Com esse entendimento, a Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina deu provimento ao recurso interposto por uma empresa do Vale do Rio Itajaí. 

A corte liberou os créditos decorrentes da liquidação dos contratos garantidos por alienação ou cessão fiduciária que, até o ajuizamento da ação, não haviam sido inscritos no ofício de registro de títulos e documentos do lugar sede da administração da empresa. Prevaleceu no julgamento o voto do relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller. 

“Os contratos não registrados não resultaram na constituição da propriedade fiduciária, de modo que os respectivos créditos não se enquadram, então, na hipótese de exclusão do artigo 49, parágrafo 3º, da Lei 11.101/2005, devendo ser classificados como quirografários, estando, bem por isso, sujeitos aos efeitos da recuperação”, afirmou o magistrado em seu voto. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.


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