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10/09/2014

Proposta de Provimento ao CNJ – Regularização Fundiária Nacional

Vice-presidente do IRIB, Lamana Paiva, destaca que proposta do IRIB busca dar unidade aos procedimentos de regularização fundiária O titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS e vice-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, defendeu a necessidade de um provimento do Conselho Nacional de Justiça para dar unidade aos procedimentos de regularização fundiária urbana e rural. 

O IRIB ainda aguarda resposta da Corregedoria Nacional de Justiça à proposta elaborada pelo IRIB para que que a matéria seja regulamentada nacionalmente. “Com o provimento poderemos fazer frente a situações em relação às quais não são oferecidas soluções na Lei nº 11.977/2009, como é o caso de propriedades também no meio rural”, afirma Lamana Paiva. Em sua palestra, o registrador de imóveis lembrou que a regularização fundiária é de fundamental importância para o desenvolvimento do país e que precisa estar aliada ao uso de tecnologia de ponta, a exemplo do registro eletrônico de imóveis e o do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). 

A proposta elaborada pelo IRIB nasceu de uma deliberação do Encontro Nacional dos Corregedores Gerais de Justiça (Encoge), realizado em Gramado (RS), em 2012, tomando como base os projetos “More Legal” e “Gleba Legal”, implantados em 1994, no Rio Grande do Sul, para regularização de lotes urbanos e rurais, respectivamente. Lamana Paiva lembrou que, em nível estadual, há ainda projetos e normativas que disciplinam a realização de regularização fundiária, tais como: “Lar Legal”, em Santa Catarina; Provimento nº 33/2012, da CGJ/ES; Provimento aprovando um novo Código de Normas da CGJ/MG e o Provimento nº 37/2013 do Estado do Mato Grosso. 

João Pedro Lamana Paiva ressaltou, ainda, os benefícios diretos da regularização imobiliária, entre eles, mitigar a formação e a manutenção de condomínios pro diviso, outorgar ao proprietário certeza quanto à coisa que integra seu patrimônio, assegurando-lhe segurança jurídica. Indiretamente, as vantagens são: melhor acesso aos benefícios previdenciários (o INSS exige a vinculação do segurado com a terra e a configuração de condomínios prejudica o segurado), aumento do acesso ao crédito fundiário em virtude da certeza do bem dado em garantia e maior justiça no recolhimento da contribuição sindical rural, em função do cadastro da parcela do imóvel no Incra.A vocação da matrícula: perspectivas.


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