Notícias

28/08/2014

CNB/ES firma parceria inédita para utilização da Escritura Pública em financiamentos imobiliários no Estado

No último dia 16 de agosto, durante o II Simpósio de Direito Notarial e Direito Registral do Espírito Santo, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Espírito Santo (CNB/ES), fechou uma importante parceria para o segmento notarial brasileiro. Foi firmado um convênio com o Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) para que as transmissões de imóveis deixem de ser realizadas por instrumentos particulares e passem a ser lavradas por escritura pública, o que além de trazer maior segurança jurídica ao Banco e a seus clientes, proporcionará maior agilidade aos processos de financiamento bancário. 

 Com 75 anos de atuação, o Banestes está entre os 15 bancos que mais financiaram a compra de imóveis no ano de 2013 e está presente em todos os municípios capixabas. O presidente do CNB/ES e idealizador do acordo junto com a Diretoria da seção capixaba, Rodrigo Reis Cyrino, se diz muito otimista com a parceria. “Não serão apenas os Tabeliães de Notas que serão beneficiados, mas também o Banco, os registradores de imóveis e toda a sociedade”, afirmou. Rodrigo Reis ainda explica que os resultados desse convênio serão imediatos. “Já temos mais de 300 cartórios de notas instalados em todo o território capixaba, tanto na região metropolitana, quanto no interior e em seus distritos, o que facilitará o acesso do cliente do Banestes a um serviço de qualidade, que reunirá toda a documentação necessária para a lavratura da escritura e a liberação do financiamento bancário, tudo isso com segurança jurídica às partes envolvidas,” declarou. 

 Algumas das vantagens de que tais instrumentos particulares sejam lavrados por escritura pública pelos Cartórios de Notas são: 

1- Maior agilidade do processo tendo em vista a familiaridade do Cartório com a documentação;

2- Segurança jurídica na condução em relação aos trâmites a serem seguidos;

3- Emissão da Escritura Pública do imóvel;

4- Custo – muitas vezes – reduzido;

5- Acompanhamento pelo Cartório de Notas até o registro no Cartório de Imóveis, o que dará maior agilidade para o cliente.


•  Veja outras notícias