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17/05/2013

Entenda como funciona a nova regra do CNJ sobre casamento homoafetivo

Dúvidas podem ser esclarecidas pelas Anoregs estaduais

Passa a valer oficialmente a partir desta quinta-feira, 16 de maio, a Resolução n. 175, de 14 de maio de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Resolução determina que os cartórios de Registro Civil de todo o país devem celebrar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e converter a união estável homoafetiva em casamento, sem necessidade de enviar o pedido ao Poder Judiciário.  De acordo com o CNJ, as autoridades competentes estão proibidas de se recusarem a prestar o serviço.

Assim como nos casamentos entre heterossexuais, tanto para conversão da união estável como para habilitação no casamento civil homoafetivo deve-se procurar o cartório de Registro Civil da circunscrição do domicílio de um dos noivos. É preciso apresentar a certidão de nascimento, o documento de identidade e comprovante de residência, além de duas testemunhas. Os noivos podem escolher o regime de bens e mudar o nome em seus documentos.

Antes da decisão do CNJ alguns estados já vinham realizando o casamento e a conversão com base em normas regulamentadas pelos Tribunais de Justiça dos estados. Para a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), a resolução do CNJ é extremamente positiva para agilizar o processo do casamento civil homoafetivo e garantir a cidadania de forma igual.

A Anoreg-BR orienta que as Anoregs estaduais estão à disposição para elucidar dúvidas. “Antes de procurar as corregedorias dos Tribunais de Justiça, que são os órgãos que fiscalizam os cartórios extrajudiciais, pedimos que a população procure as associações estaduais para orientações cabíveis e relato de dificuldades”, indica Rogério Portugal Bacellar, presidente da Anoreg-BR.

O endereço e os contatos das Anoregs estaduais podem ser obtidos no site www.anoreg.org.br.


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