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16/06/2014

Aviso nº 30/CGJ/2014 - CGJ-MG avisa a vacância de serviços notariais e de registro

AVISO Nº 30/CGJ/2014

Publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro comunicadas à Corregedoria-Geral de Justiça após a edição do Aviso nº 27/CGJ/2014.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, 

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça determinou a republicação, em ordem cronológica, da lista geral de vacância dos serviços notarias e de registro do Estado de Minas Gerais, consoante decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.30.2014.2.00.0000;

CONSIDERANDO que, após o cumprimento da referida decisão, novas vacâncias foram comunicadas à Corregedoria-Geral de Justiça, impactando na ordem de definição do critério de ingresso, especialmente a partir da serventia listada sob o número 880 do Anexo do Aviso nº 24/CGJ/2014;

CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 56625/CAFIS/2012,  

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que se encontram vagos os serviços notariais e de registro relacionados no Anexo deste Aviso, os quais serão objeto de concurso público para habilitação ao exercício das atividades notariais e de registro, bem como para remoção de titulares, no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e Resolução nº 81, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça. 

AVISA, outrossim, que as referidas vacâncias foram comunicadas à Corregedoria-Geral de Justiça após a edição do Aviso nº 27/CGJ/2014.

Belo Horizonte, 11 de junho de 2014.

(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça

AVISO Nº 30/CGJ/2014

ANEXO 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG 

Processo para regularização de cartórios vagos atinge 100% dos estados brasileiros 

O processo de regularização dos cartórios, que até 1988 eram administrados por pessoas não concursadas e que foram declarados vagos, obteve, nos últimos meses, diversos avanços. Hoje 100% dos estados brasileiros deram início a concursos públicos para regularizar a situação das serventias extrajudiciais. 

Na última semana, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) publicou edital que disciplina o concurso público de provas e títulos para a outorga de delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registros do Estado do Tocantins. Era o último estado onde o processo de escolha de titulares de cartórios por meio de concurso público ainda não havia se iniciado. De acordo com o edital, 127 vagas serão providas, 10% delas destinadas a portadores de deficiência e um terço destinado a candidatos à remoção. 

A obrigatoriedade de realização de concurso para escolha de titular de serventias extrajudiciais está prevista no artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal. A Constituição estabelece ainda que nenhuma serventia deve permanecer vaga por mais de seis meses sem que haja abertura de concurso de provimento ou de remoção. 

Em 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 81, regulamentando os concursos públicos para outorga das delegações de notas e registro em todo o país. Cabe aos Tribunais de Justiça estaduais realizar os concursos para preenchimento das serventias declaradas vagas, ou seja, ocupadas por interinos não concursados. 

Em março de 2013, um levantamento feito pela Corregedoria Nacional de Justiça constatou que 13 Tribunais de Justiça ainda não haviam publicado edital para preenchimento das serventias ocupadas por interinos não concursados. Após cobranças feitas pela Corregedoria, foram publicados editais para concursos na Bahia, Alagoas, Amazonas, Pará, Paraíba, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e no Distrito Federal. Faltava apenas o Tribunal de Justiça do Tocantins. 

De um total de 13.818 cartórios em atividade no país, existem atualmente 4.785 serventias consideradas vagas, segundo dados da Corregedoria Nacional. Com a publicação do edital do TJTO - e as serventias já ofertadas em outros concursos em andamento -, pela primeira vez após a Constituição de 1988 o país regulariza as delegações de serviços de cartórios, legitimando os titulares por meio de concurso.


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