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26/02/2014

Corregedoria Geral do Ceará determina recadastramento de serventias extrajudiciais em até 30 dias

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Sales Neto, determinou que os notários e registradores titulares das serventias extrajudiciais do Estado efetuem o recadastramento dos serviços extrajudiciais no prazo máximo de 30 dias. A medida consta no ofício nº 48/2014, assinado pelo desembargador no último dia 21. 

Os registradores devem preencher planilha, conforme modelo determinado pela Corregedoria, e enviar para o endereço cgj.extrajudicial@tjce.jus.br. O documento deverá conter informações como código do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermoju), endereço, telefone, data do início da atividade, atividades desempenhadas, entre outros. 

Segundo a determinação, todas as serventias estão sujeitas ao recadastramento. Em caso de descumprimento no prazo estabelecido, ficará configurada a falta funcional, passível de apuração disciplinar.


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