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19/03/2024

Aviso nº 12/CGJ/2024 - Avisa sobre nova solenidade coletiva de investidura dos novo delegatários aprovados nos Concursos Públicos regidos pelos Editais nº 1/2018 e nº 1/2019, a ser realizada no dia 5 de abril

AVISO Nº 12/CGJ/2024

 

Avisa sobre nova solenidade coletiva de investidura dos novos delegatários dos serviços notariais e de registro, aprovados nos Concursos Públicos de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regidos pelos Editais nº 1/2018 e nº 1/2019, a ser realizada no dia 5 de abril de 2024.

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal

Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

 

CONSIDERANDO os termos do item 13 do Capítulo 21 dos Editais nº 1/2018 e n° 1/2019, relativos aos Concursos Públicos de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais e, consoante o disposto no §1º do art. 15 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”;

 

CONSIDERANDO a delegação outorgada aos candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 1/2018, conforme Portaria da Presidência nº 6.498, de 5 de março de 2024, que "expede ato de outorga delegação de atividade notarial e de registro aos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais regido pelo Edital nº 1/2018";

 

CONSIDERANDO a delegação outorgada aos candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 1/2019, conforme Portaria da Presidência nº 6.466, de 5 de fevereiro de 2024, que "expede ato de outorga de delegação de atividade notarial e de

registro aos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais regido pelo Edital nº 1/2019";

 

CONSIDERANDO os pedidos de prorrogação do prazo de investidura apresentados em resposta ao Aviso da CorregedoriaGeral de Justiça nº 6, de 9 de fevereiro de 2024, que "avisa sobre a solenidade coletiva de investidura dos novos delegatários dos serviços notariais e de registro, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 1/2019, a ser realizada no dia 1º de março de 2024";

 

CONSIDERANDO a previsão de investidura na delegação perante o Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, conforme disposto no art. 25 do Provimento Conjunto da Corregedoria-Geral de Justiça nº 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

 

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos do processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0021474-53.2024.8.13.0000, AVISA aos(às) novos(as) delegatários(as) dos serviços notariais e de registro aprovados(as) no Concurso Público regido pelo Edital n° 1/2018, constantes do Anexo II deste Aviso, e no Concurso Público regido pelo Edital n° 1/2019, constantes do Anexo III deste Aviso, que:

 

I - a solenidade coletiva de investidura na delegação dos serviços notariais e de registro será realizada no dia 5 (cinco) de abril de 2024, às 14h, no auditório da Corregedoria- Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, localizado na Rua Goiás, nº 253, 3° andar - Centro, Belo Horizonte/MG;

II - a participação dos candidatos aprovados ocorrerá de maneira presencial ou remota, devendo a opção ser informada à CGJ até o dia 2 de abril de 2024, por meio do canal "Fale com o TJMG" (https://www.tjmg.jus.br/falecomtjmg/);

III - eventuais requerimentos para investidura fora da solenidade coletiva deverão ser comunicados à CGJ, até o dia 2 de abril de 2024, por meio do canal "Fale com o TJMG";

IV - eventuais requerimentos dos delegatários aprovados no Concurso Público regido pelo Edital n° 1/2018, constantes do Anexo

II, para prorrogação de prazo de investidura, deverão ser comunicados à CGJ, até o dia 2 de abril de 2024, por meio do canal "Fale com o TJMG";

V - a declaração disponibilizada no Anexo I deste Aviso deverá ser preenchida, assinada e encaminhada, por todos os candidatos listados nos Anexos II e III deste Aviso, à CGJ, por meio do canal "Fale com o TJMG", até a data da sessão coletiva da qual participarão;

VI - eventual desincompatibilização do exercício da advocacia ou de outro cargo, emprego ou função públicos deverá ser providenciada antes da sessão de investidura;

VII - para possibilitar a regular transição do serviço, os delegatários deverão entrar em contato com o responsável interino pela serventia escolhida e com a Direção do Foro da comarca, com a devida antecedência;

VIII - os delegatários sem investidura no prazo legal terão o ato de outorga tornado sem efeito, nos termos do § 6º do art. 25 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;

IX - eventuais dúvidas deverão ser direcionadas à CGJ pelo canal "Fale com o TJMG".

Belo Horizonte, 18 de março de 2024.

 

(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR

Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO I

(a que se refere o item V do Aviso da Corregedoria nº 12, de 18 de março de 2024)

 

DECLARAÇÃO

___________________________________________________, portador(a) do RG nº _________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _____________________, residente e domiciliado(a) em ________________________________, DECLARA, sob responsabilidade civil, criminal e disciplinar, para fins de entrada em exercício na delegação do serviço do ________________________________, da Comarca de _____________________________, que não ocupa qualquer cargo, emprego ou função públicos; não mantém qualquer vínculo com outro serviço notarial ou de registro; não exerce a advocacia e não foi demitido(a), exonerado(a) ou dispensado(a) de cargo, emprego ou função públicos em órgão da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal nem de serviço notarial ou de registro em virtude de condenação civil ou criminal ou de aplicação de penalidade disciplinar.

 

Local e data:

___________________________________________

Declarante

 

ANEXO II - DELEGATÁRIOS - EDITAL Nº 01/2018

(a que se refere o Aviso da Corregedoria nº 12, de 18 de março de 2024)

 

ANEXO III - DELEGATÁRIOS - EDITAL Nº 01/2019

(a que se refere o Aviso da Corregedoria nº 12, de 18 de março de 2024)

Ressalvadas eventuais antecipações de investiduras.

 

Fonte: Diário Oficial TJMG

 


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