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11/03/2024

CNB/MG lança plataforma de consulta obrigatória para transferência veicular em Minas Gerais

 

Criada para combater fraudes, CNTV será lançada nesta segunda-feira

 

Após uma série de testes, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG) lançará nesta segunda-feira (11/03) a aguardada Central Notarial de Transferência Veicular (CNTV). Em conformidade com o art. 18-A, § 3º da Lei nº 15.424, de 2004, a plataforma, que será de uso indispensável e obrigatório, visa retomar a busca pela realização segura do ato de transferência nos Cartórios de Notas de Minas Gerais.

A CNTV foi criada para combater fraudes, especialmente após a dispensa da impressão de documentos em papel de segurança. Ao trazer novamente a demanda para os cartórios de notas, a plataforma permitirá a consulta, geração e impressão da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e) e do Certificado de Registro de Veículo (CRV). Além disso, oferecerá a possibilidade de reconhecimento de assinaturas eletronicamente por meio do e-Not Assina, integrado à plataforma do e-Notariado.

O presidente do CNB/MG, Victor Mello e Moraes, reforça a importância da CNTV. “A Central de Transferência Veicular previne fraudes. Nós, notários, temos conhecimento de que o número de fraudes tem aumentado. A pessoa consegue imprimir a ATPV e modificá-la depois”, alertou. “Com a CNTV, na hora que o cidadão chegar ao nosso balcão para reconhecer a firma, vamos conseguir checar a verossimilhança daquele documento que está sendo apresentado com o que realmente foi emitido pela companhia de trânsito”, conclui.

Até o final de 2020, o procedimento de transferência veicular envolvia a assinatura do Certificado de Registro do Veículo (CRV) e firma em cartório. Em 2021, a substituição do CRV pela Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) tornou o processo totalmente eletrônico, requerendo a versão impressa apenas quando há a transferência de titularidade.

 

Qual será o custo?

O valor da consulta será de R$ 4,80, a ser providenciado pelo usuário, conforme os termos do art. 17 e 18-A, § 3o da Lei 15424/04.

 

O que acontece se o cartório não fizer o pré-cadastro?

A serventia não estará em conformidade com o art. 18-A, § 3o da Lei 15424/04 e não poderá realizar atos de transferência veicular no cartório.

 

Como adquirir a plataforma?

O primeiro passo é realizar o pré-cadastro em nosso site clicando aqui

Em seguida, deverá acessar a CNTV também pelo nosso site. Clique aqui!

 

Passo a passo

Desenvolvemos uma cartilha personalizada com o passo a passo de acesso à CNTV para te auxiliar. Clique aqui e faça o download agora mesmo.

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Fonte: Assessoria de Comunicação CNB/MG

 

 


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