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15/01/2014

Imóveis que não foram registrados podem se desvalorizar em até 50%, afirma vice-presidente do Secovi Rio

Os pais do aeroviário Hugo Luqueci, de 55 anos, deixaram um terreno com uma casa, em Bento Ribeiro, de herança para os filhos. No espaço, há outro imóvel e uma loja, construídos por um dos irmãos. Nenhuma das construções foi regularizada. Os herdeiros têm, agora, dificuldade para negociar o imóvel. 

— Queremos vender, mas, sem documentação, desvaloriza muito — comenta. 

Leonardo Schneider, vice-presidente do Sindicato da Habitação do Rio (Secovi Rio) diz que o valor do imóvel sem registro cai de 30% a 50%: 

— Desvaloriza, porque não tem segurança jurídica de que o imóvel está desimpedido para fazer uma transação. A gente nem recomenda que a compra seja feita. Se for feita, tem que ficar claro quem irá regularizá-lo. 

Mesmo sem registro, os irmãos recebem o boleto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria municipal da Fazenda, a cobrança é permitida pela Lei municipal 691/1984. Para o advogado Hamilton Quirino a cobrança pode ajudar o dono: 

— A inscrição no IPTU constitui documento hábil para demonstrar a posse, juntamente com as contas de luz e água.

Hugo aprendeu a lição: 

— Estamos deixando tudo direitinho para que nossos filhos não tenham problemas. 

Meus pais moram há quase 20 anos num imóvel regularizado e, há cerca de quatro anos, construí uma casa em cima. Fiz um quarto, aí fui puxando, fiz a sala, a cozinha e acabou que construí a casa toda. Meu pai liberou para eu fazer na época, mas hoje tenho vontade de mudar daqui, porque trabalho fazendo bolos decorados e tem muita gente que não quer vir até aqui, por ser perto de comunidade. Só que, como quero vender a casa, tenho que regularizá-la e não sei nem por onde eu começo. Qual o primeiro passo que tenho que dar para regularizar? Já escutei que tem que pagar um despachante, me falaram que eles cobram cerca de R$ 10 mil, mas eu não tenho condições para pagar isso. Também queria regularizar para ter o imóvel no meu nome. 

Como regularizar 

1. Antes de construir 

Para ter o imóvel regularizado é necessário, antes de começar a construção, solicitar a licença de obras. De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria municipal de Urbanismo (SMU), o processo para regularização poderá ser aberto no portal da prefeitura (www.rio.rj.gov.br/smu). O valor da taxa depende da área a ser construída. 

2. Licença de obras 

Para solicitar a licença de construção, é necessário ir à uma unidade descentralizada, na Região Administrativa (RA) onde fica o imóvel, e apresentar alguns documentos, entre eles, requerimento em nome do proprietário com sua assinatura ou de seus procuradores e a comprovação das dimensões do lote, por meio do Registro de Imóveis (RI) ou pelo Projeto Aprovado de Loteamento (PAL). 

3. Requerimentos de Habite-se e Aceitação 

Quando terminarem as obras, deve-se fazer o requerimento da certidão de Habite-se ou de Aceitação de Obras para a inscrição no Registro de Imóveis. Depois de verificado o cumprimento do projeto aprovado, e mediante a apresentação da documentação necessária, listada na licença, a pessoa recebe o Habite-se que autoriza a ocupação e o uso da construção. Para verificar a autenticidade de uma certidão de Habite-se emitida pela SMU, basta consultar o site www.rio.rj.gov.br/smu. 

4. Taxa 

Para a averbação de construção de um imóvel que tenha o valor de R$ 100 mil, por exemplo, paga-se ao cartório aproximadamente R$ 450. 

5. Compra e venda 

O advogado especialista em Direito Imobiliário, Hamilton Quirino, explica que, em caso de compra de imóveis sem registro, é importante certificar-se de que a pessoa é mesmo dona do bem: “É muito comum a venda da posse. É recomendável saber se o vendedor tem mesmo a posse do imóvel, comprovada com contas de luz e telefone, por exemplo. E também deve pesquisar junto à Justiça, para saber se não existe alguma ação contra o vendedor em relação ao imóvel”.


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