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16/12/2022

Tribunal de Justiça de Minas Gerais propõe alteração em projeto que trata de cobranças cartoriais

Entre outras regras, o projeto prevê que os cartórios deverão aceitar pagamento por meio eletrônico, inclusive de forma parcelada.

Durante a Reunião Ordinária desta quinta-feira (15/12/22), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu ofício do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) encaminhando novo texto para o Projeto de Lei (PL) 4.000/22.

De autoria do próprio Poder Judiciário, o PL 4.000/22 altera a Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos (taxas) relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, sobre o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos gratuitos estabelecidos em lei. 

O novo texto (substitutivo) apresentado pelo TJMG amplia de quatro para 25 os artigos do projeto.

O artigo 1º determina que o interino ou interventor designado para responder pelo cartório terá a retirada limitada a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, devendo excedente ser recolhido ao Fundo Especial do Poder Judiciário.

Já o artigo 2º regulamenta a prenotação de documentos, que consiste na anotação prévia no protocolo de um título apresentado para registro.

O artigo 3º, por sua vez, modifica a regra de repasse financeiro para o juiz de paz, determinando que a verba indenizatória relativa aos atos por ele praticados seá repassada no mesmo dia, em vez de até o primeiro dia útil posterior.

Outro artigo, o 6º, determina que, se ocorrer a transmissão do titular do cartório, o novo responsável repassará ao anterior os emolumentos referentes aos protestos por ele lavrados, mas cancelados após a transição.

O artigo 7º prevê, entre outros pontos, que o Tribunal de Justiça poderá disponibilizar a opção para publicação de editais no Diário do Judiciário eletrônico. Também determina que os cartórios deverão admitir o pagamento de emolumentos, das custas e das despesas por meio eletrônico, inclusive de forma parcelada.

Isenções previstas

O artigo 9º determina que serão isentos de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária as certidões e documentos solicitados pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, os documentos para cumprimento de decisão administrativa do Poder Judiciário e certidão relativa ao cancelamento da prenotação.

O artigo 10º prevê que os cartórios deverão afixar cartazes alertando para a gratuidade de atos relacionados com a aquisição ou financiamentos com recursos da Companhia de Habitação de Minas Gerais (Cohab), ou a procedimento para alteração do prenome e gênero de pessoa transgênero no registro civil das pessoas naturais.

O artigo 12º prevê que o notário e o registrador dos cartórios repassarão mensalmente, ao Tribunal de Justiça, até o quinto dia útil do mês subsequente, relatório com a quantidade de atos praticados por espécie, indicando o valor dos emolumentos cobrados e o valor da Taxa de Fiscalização Judiciária recolhida.

O mesmo artigo determina ainda que a transmissão dos dados relativos aos selos utilizados e aos respectivos atos notariais e de registro praticados será feita diariamente, até no máximo 12 horas do dia seguinte ao da utilização do selo. Esse artigo também relaciona as penalidades ao descumprimento dessas regras.

Diversos outros artigos tratam de alterações nas tabelas de emolumentos que constam em anexo da Lei 15.424.

 

Fonte: ALMG


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