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24/12/2013

TJDFT: Tabelas de custas judiciais e extrajudiciais terão novos valores a partir de 1º de janeiro

A partir do dia 1º de janeiro de 2014, passam a vigorar novos valores para as Tabelas Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e Territórios, atualizadas em 5,77%. O percentual teve como base o índice nacional de preços ao consumidor amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE , no período de dezembro de 2012 a novembro de 2013 (últimos doze meses). 

A atualização foi fixada pelo Conselho da Magistratura do TJDFT, considerando o Decreto-Lei nº 115/67, que estabelece a atualização anual dos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e Territórios, por meio da Resolução nº 19, de 18 de dezembro de 2013, e conforme art. 10, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal. 

O Decreto-Lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967, regulamentou o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e orientou a cobrança de todas as custas e emolumentos devidos pela expedição, preparo e execução de todos os feitos judiciais, dos atos notariais, judicias e extrajudiciais. 

No TJDFT, a emissão da Guia de Recolhimento de Custas , tanto na 1ª como na 2ª instância, é feita no formato eletrônico, diretamente pela Internet, no site do órgão. 

Confira as novas tabelas de custas processuais que também estão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19 de dezembro de 2013.


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