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10/12/2013

Instruções práticas do Recivil para lançamento do livro Diário Auxiliar

O Provimento nº 34/2013 do CNJ, que disciplina a manutenção e escrituração do Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa pelos serviços notariais e de registro, não lhe prevê forma, apenas indica a forma contábil que poderá ser utilizada quando couber.  

Por outro lado, tendo em vista que o Provimento determina o fechamento mensal para apuração da receita e da despesa, bem como não possibilita, em princípio, lançamentos de Caixa (entrada e saída de dinheiro e bancos), o saldo não refletirá o movimento econômico do cartório, uma vez que esse fechamento apenas totaliza a diferença entre a receita e a despesa.  

Sendo assim, o Recivil entende que para que se possa fazer o lançamento de saldos diários estes somente serão possíveis se a cada mês o livro iniciar com saldo zero.  

Exemplo:  

Dia 1: Saldo anterior R$ 0,00 - Entrada R$ 100,00 - Saída R$ 90,00 - Saldo R$ 10,00 

Dia 2: Saldo anterior R$ 10,00 - Entrada R$ 150,00 - Saída R$ 70,00 - Saldo R$ 90,00 

E assim por diante. 

Quem optar por não transferir saldos deverá apurá-los ao final do mês por ocasião do fechamento mensal.  

Dito isso, o Recivil informa que a planilha que apresentou como modelo, bem como o sistema empregado pelo Cartosoft, adota o fechamento mensal, sem transferências de saldos.  

O Recivil lembra aos oficiais os seguintes pontos:  

Na receita: deverão ser observados os seguintes parâmetros:  

É preciso discriminar ato por ato. Os lançamentos têm que ser detalhados, conforme adverte o advogado e professor de Direito Tributário, Antonio Herance Filho. “O art. 6º do Provimento nº 34/2013 exige a identificação do ato que ensejou a cobrança dos emolumentos ou da natureza da despesa, de modo tal que a individualização dos lançamentos é conduta adequada”.  

Por força do Código de Normas mineiro, que repete o Provimento nº 214/2011, compõem a receita o valor do emolumento líquido (depois de deduzido o valor do Recompe-MG) mais o valor da compensação paga pelo Recompe-MG.   

Na despesa: deverão ser observados os seguintes parâmetros:  

Não há uma regra geral, mas são todas aquelas pertinentes à atividade e à manutenção do cartório. O Provimento nº 214/2011, no art. 3°, e o Código de Normas, no art. 35, listam estas despesas.  

Código de Normas - Art. 35. Na planilha do módulo “Receitas-Despesas”, os campos específicos serão preenchidos com os seguintes dados:  

I – receita bruta: 

a) emolumentos recebidos; 

b) compensação/complementação recebidos do “RECOMPE-MG – Recursos de Compensação”;  

 

II – despesas: 

a) fundo de compensação a que se refere o art. 31 da Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, ou seja, 5,66% (cinco vírgula sessenta e seis por cento) dos emolumentos destinados aos recursos de compensação “RECOMPE-MG”; 

b) folha de pagamento, com indicação individualizada dos salários de cada preposto; 

c) imposto de renda devido em razão da atividade exercida na serventia; 

d) FGTS, contribuições previdenciárias, encargos sociais e demais tributos, com indicação individualizada dos valores devidos em razão da serventia, da pessoa do responsável interino e de cada um dos prepostos; 

e) ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, quando devido por lei municipal que o institua; 

f) despesas gerais, assim detalhadas: 

1) aluguel; 

2) energia elétrica; 

3) água e esgoto; 

4) telefone e internet; 

5) serviços postais; 

6) manutenção e limpeza de prédio; 

7) material de escritório; 

8) outras despesas; 

 

III – encargos e dívidas;  

IV – receita líquida ou deficit;  

V – Taxa de Fiscalização Judiciária – TFJ;  

VI – quantidade de funcionários em regime de contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;  

VII – quantidade de funcionários em regime estatutário;  

VIII – quantidade de atos notariais e de registro praticados no mês.   

Cartosoft 

No Cartosoft, os lançamentos têm que ser efetuados pela tela de “Registra ato”. Não é obrigatório fazer o controle de selo no Cartosoft para usar o livro Diário Auxiliar.


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