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29/04/2013

Magistrados paulistas já podem buscar e solicitar certidões de registro civil de forma eletrônica

Por meio da Central de Informações do Registro Civil (CRC) será possível pesquisar registros de nascimento, casamento e óbito em todos os cartórios paulistas e realizar pedidos eletrônicos de documentos para instrução de processos.


Desde o último dia 25 de abril, todos os juízes de Direito do Estado de São Paulo já podem realizar buscas e pedidos de certidões de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, interdições e ausências de forma eletrônica na Central de Informações do Registro Civil do Estado de São Paulo (CRC). A disponibilização desta nova funcionalidade foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) via Diário Oficial.

Instituída pelo Provimento n°19 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a Central administrada pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), passou a disponibilizar, por meio do endereço https://sistema.arpensp.org.br/crcjud, o acesso eletrônico a todos os magistrados, mediante utilização do certificado digital, garantindo confiabilidade, rastreabilidade e segurança a todos os procedimentos.

A CRC desenvolvida pela Arpen-SP abrange todos os registros praticados por todos os 836 Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo e obedece ao cronograma estipulado pela CGJ-SP para integralização do banco de dados, já contando com todos os registros lavrados desde o ano de 2005, em um total de mais de 14 milhões de informações disponíveis para consultas e pedidos de certidões judiciais.

Com a nova sistemática, os juízes poderão agilizar a complementação de informações para os processos, solicitando eletronicamente certidões de Registro Civil junto aos cartórios, ao mesmo tempo em que poderão realizar pesquisas sobre eventuais óbitos, interdições, casamentos e ausências, instruindo mais rapidamente seus processos e substituindo o moroso processo de solicitação de documentos mediante publicação em Diário Oficial ou diligências de oficiais de justiça.

Fonte : Assessoria de Imprensa


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