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27/11/2013

Plenário mantém veto parcial ao Código Florestal

Deputados da oposição discutiram durante cerca de seis horas, nesta terça (26), dispositivos vetados pelo governador. 

Após Reunião Ordinária que durou cerca de seis horas nesta terça-feira (26/11/13), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) manteve o Veto Parcial do governador à Proposição de Lei 21.845, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade do Estado. O veto estava na faixa constitucional, o que impedia a apreciação de outras proposições. A votação ocorreu em turno único. 

Houve manutenção do veto do governador a três dispositivos à proposição de lei. 

O primeiro deles diz respeito ao parágrafo 3º do artigo 12. De acordo com o texto, o artigo 12 prevê, no caput, que órgão ambiental competente poderá autorizar intervenção em área de preservação permanente (APP) em casos de utilidade pública, interesse social, atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, devidamente motivados em procedimento administrativo. Já o parágrafo 3º permite a supressão da vegetação nativa em APP nos casos mencionados nesse artigo e acrescenta que as intervenções poderão ser realizadas também para consumo de água, tanto humano quanto por animais (dessedentação). 

Em sua justificativa, o governador alegou que o veto é resultado de análises das Secretarias de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e de Fazenda (SEF). Para a Semad, as novas hipóteses para intervenção em APP podem ser inseridas no conceito de atividades eventuais e de baixo impacto ambiental, já previstas no caput

Já o segundo dispositivo refere-se aos parágrafos 1º e 2º do artigo 123. Eles determinam regras de transição que devem vigorar até que o Conselho de Política Ambiental (Copam) regulamente e redefina a revisão das áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade e para a criação de unidades de conservação. 

O parágrafo 1º estabelece que a autorização para retirada de vegetação nativa nas áreas de importância biológica deverá ser precedida de apresentação de estudos que comprovem a ausência de alternativas técnicas ou relacionadas à localização. O dispositivo ainda determina que, na implantação e ampliação de empreendimento nessas áreas, o órgão ambiental poderá exigir, no processo de licenciamento ambiental, estudos técnicos e medidas adicionais para reduzir o impacto ambiental. O parágrafo 2º apenas determina que a análise dessas alternativas para o exercício das atividades agrossilvipastoris se dará nos limites do imóvel rural. 

Para a Semad, há “uma aparente lacuna no sistema jurídico estadual de proteção do meio ambiente”. Por esse motivo, até que o Copam realize a regulamentação dessas áreas, foi proposta a aplicação provisória da legislação federal em matéria ambiental. 

O veto ao parágrafo 3º do artigo 12 e ao parágrafo 2º do artigo 123, votados juntos, foi mantido por 62 votos a favor e nenhum contrário. Já o veto ao parágrafo 1º do artigo 123, apreciado de forma destacada, foi mantido por 59 votos a favor e nenhum contra. 

Veto a dispositivo que trata do ICMS Ecológico é mantido 

Outro dispositivo vetado foi o artigo 125 da proposição, que estabelece nova distribuição de recursos provenientes do ICMS Ecológico. Foram 40 votos de deputados a favor da manutenção do veto e 18 contrários. O artigo prevê que 33,34% dos recursos do ICMS Ecológico serão destinados aos municípios com destinação adequada de lixo e esgoto, 33,33% serão repassados aos municípios com mata seca e os restantes 33,33% ficarão com os municípios onde há unidades de conservação ambiental e reservas indígenas. 

Pela regra atual, do total de recursos do ICMS distribuídos pelo critério ambiental, 45,45% são para municípios com destinação adequada de lixo e esgoto. Os municípios onde há ocorrência de mata seca ficam com 9,1%. Para a SEF, essa alteração representa grande impacto no orçamento dos municípios que tiverem seus índices de repasse reduzidos. 

Alguns parlamentares da oposição, em declaração de voto, manifestaram insatisfação com a manutenção do veto a esse dispositivo. 

Defesa - O deputado Bonifácio Mourão (PSDB) esclareceu que o artigo sobre a redistribuição do ICMS Ecológico beneficiaria 93 cidades do Norte de Minas e Jequitinhonha, mas 360 cidades perderiam recursos, inclusive nessas regiões. “O critério mata seca não é suficiente para fazer justiça aos municípios mais pobres”. Segundo ele, o melhor critério é atender ao maior número de cidades. O parlamentar agradeceu aos deputados da base que se mantiveram durante toda a tarde na reunião, apesar de, segundo ele, ter ocorrido obstrução da pauta pela oposição. 

Deputados debateram veto durante reunião 

Diversos deputados da oposição se manifestaram, durante toda a tarde desta terça (26) e parte da noite, a respeito do Veto Parcial à Proposição de Lei 21.845. O deputado Paulo Guedes (PT) pediu a derrubada do veto do governador a respeito da redistribuição do ICMS Ecológico, fruto de uma emenda de sua autoria. “Com a aprovação da emenda de minha autoria para a redistribuição do ICMS Ecológico, seria feita justiça às cidades que precisam mais”, salientou. 

Os deputados Tadeu Martins Leite (PMDB), Durval Ângelo, Rogério Correia e Almir Paraca, os três últimos do PT, também concordaram com a importância da redistribuição do ICMS Ecológico. 

Já o deputado Vanderlei Miranda (PMDB) concordou com o veto do governador. Ele salientou que é preciso considerar a coletividade. “Os vetos que temos aqui precisam ser encarados sob a ótica da maioria do nosso Estado, com todo respeito ao Norte de Minas”, destacou. 

Vários parlamentares demonstraram concordância com os outros dois vetos do governador. “O veto relativo às veredas é adequado por causa da preservação, o que também se aplica às áreas de preservação ambiental. Precisamos valorizar o que temos no Estado, mas nada pode se sobrepor à relevância das pessoas que estão no campo. Precisamos promover a reversão do êxodo rural ou, pelo menos, estancá-lo”, defendeu o deputado Paulo Lamac (PT). 

Também se manifestaram favoravelmente à manutenção desses dois vetos os parlamentares Pompílio Canavez, André Quintão, Maria Tereza Lara, Elismar Prado, todos do PT, e Sávio Souza Cruz (PMDB). Os parlamentares Gilberto Abramo (PRB), Cabo Júlio e Leonídio Bouças, ambos do PMDB, fizeram comentários sobre o veto. 

Os deputados André Quintão e Sávio Souza Cruz (PMDB) salientaram que alguns vetos do governador já tinham sido abordados pelo Bloco Minas Sem Censura. Segundo eles, na época da votação, o bloco apresentou emendas ao Código Florestal que trouxeram o mesmo conteúdo dos vetos, mas que não tiveram apoio da maioria. “Somos contrários à destruição das veredas. Por isso, agora, somos favoráveis ao veto do governador”, disse o deputado Sávio Souza Cruz. 

Fhidro – Também na reunião o deputado Pompílio Canavez manifestou preocupação com o Projeto de Lei 4.440/13, do governador, que vai alterar repasses de recursos para o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (Fhidro). O parlamentar explicou que, atualmente, 50% da compensação financeira por áreas inundadas vai para o fundo. Com a mudança proposta, não fica estabelecida uma porcentagem, que pode ser até menor que 50%, segundo o parlamentar. O deputado Ulysses Gomes (PT) concordou com ele. 

Consulte o resultado da reunião.


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