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09/07/2021

TJMG - Cartórios extrajudiciais: comunicação de existência de operação ou proposta suspeita à CGJ

Prazo: até 10 de julho de 2021

Os responsáveis pelos tabelionatos de notas, tabelionatos de protesto de títulos, registros civis com atribuição notarial, registros de imóveis, registros de títulos e documentos civis das pessoas jurídicas, registros de títulos e documentos e registros civis das pessoas jurídicas do estado de Minas Gerais ou os respectivos oficiais de cumprimento deverão informar à Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ, até o dia 10 de julho de 2021, se, nos últimos seis meses, verificaram a ocorrência de operação ou proposta suspeita passível de comunicação à Unidade de Inteligência Financeira - UIF, conforme determinação do Provimento nº 88/2019 do CNJ.

A informação será prestada exclusivamente por meio da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária - DAP - do mês de junho de 2021, a ser transmitida em julho deste ano.

Quando do preenchimento da DAP, o responsável (ou oficial de cumprimento) deverá selecionar "Sim" ou "Não" para resposta ao item Operação/proposta suspeita?, que fica localizado abaixo do campo referente ao Recompe recebido.

A seleção de uma das opções é obrigatória, e a ausência dela impedirá a transmissão da DAP e sujeitará o notário ou registrador às sanções previstas na Lei nº 9.613/1998, nos termos do art. 40 do Provimento do CNJ nº 88/2019.

Ainda que seja selecionada a opção "Sim", subsistirá a necessidade de comunicação à UIF quando houver ocorrência de operação ou proposta suspeita, conforme previsto nos arts. 6º e 15 do Provimento do CNJ nº 88/2019.

 Aviso nº 42/CGJ/2021 foi disponibilizado no DJe de 7/7/2021.

 

Fonte: TJMG

 


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