AVISO Nº 58/CGJ/2020
Avisa sobre a retomada das atividades presenciais nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.047, de 10 de setembro de 2020.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 95, de 1º de abril de 2020, que “dispõe sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), enquanto serviço público essencial que possui regramento próprio no art. 236 da Constituição Federal e na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994”;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.047, de 10 de setembro de 2020, que “estabelece a retomada das atividades presenciais nas comarcas que menciona e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.047, de 2020, “fica autorizada, a partir do dia 14 de setembro de 2020, a retomada das atividades presenciais no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais das comarcas de que trata o art. 1º desta Portaria Conjunta, de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas pelo respectivo Juiz Diretor do Foro”;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0035395- 21.2020.8.13.0000,
AVISA aos juízes de direito, aos servidores da Justiça de Primeira Instância, aos notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que deverão ser retomadas as atividades presenciais nos serviços notariais e de registro das comarcas do Estado de Minas Gerais de que trata o art. 1º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.047, de 10 de setembro de 2020, salvo expressa orientação do Juiz Diretor do Foro, observadas as seguintes disposições:
I - no atendimento presencial, os delegatários, interinos, interventores e demais responsáveis pelo expediente deverão adotar as seguintes providências, conforme previsão contida no Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 95, de 1º de abril de 2020:
a) intercalar as cadeiras de espera com espaço mínimo de 2,0 (dois) metros entre um usuário e outro;
b) limitar a entrada de pessoas nas áreas de atendimento, evitando aglomerações, ficando recomendado que se faça uma triagem do lado fora do cartório e, quando possível, que seja orientado o usuário a deixar a documentação para posterior retirada;
c) marcar uma faixa de segurança a uma distância de 1,5 (um e meio) metro nas áreas de atendimento entre o usuário e o atendente;
d) orientar os usuários sobre a possibilidade de realizar atos em diligência;
e) disponibilizar álcool em gel e máscaras para os atendentes que tenham contato com documentos em papel e com o público;
f) disponibilizar álcool em gel em local de fácil acesso para os usuários;
g) higienizar rotineiramente as máquinas e objetos, canetas e outros materiais de constante contato com os usuários;
II - deverá ser mantida a divulgação, nas páginas de internet, dos meios de comunicação adotados pelos serviços notariais e de registro para atendimento dos usuários à distância, incluídos os números dos telefones fixo e celular e os endereços de WhatsApp e Skype, quando utilizados;
III - deverá ser incentivado o agendamento para o atendimento presencial nos serviços notariais e de registro.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2020.
(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: DJE