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05/12/2019

CORI-MG - Livro de registradora mineira repercute em decisão judicial em Goiás

Desde que foi publicado, em maio deste ano, o livro Manual de Regularização Fundiária Urbana – Reurb tem sido utilizado como referência para a realização dos procedimentos em todo o Estado. Elaborado pela titular do Registro de Imóveis de Virginópolis, Michely Freire Fonseca Cunha, de acordo com o previsto na Lei 13.465/17 e no Decreto 9.310/18, ele traz o passo a passo a ser seguido nos municípios. 

Mais recentemente, porém, o manual rompeu as barreiras dos cartórios e foi citado como doutrina em uma decisão proferida pelo juiz José Cássio de Sousa Freitas, da comarca de Palmeiras de Goiás (GO). Em 2017, o advogado José Durval Franco Netto de Almeida protocolou na Prefeitura de Cezarina um pedido de regularização fundiária de um loteamento irregular de chácaras como defensor de uma associação de chacareiros. “Depois disso, o Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou uma ação civil pública, em face do loteador, e obteve uma liminar para embargar o loteamento”, conta o advogado. 

No ano passado, em uma ação de consignação em pagamento, ele conseguiu que os chacareiros quitassem judicialmente o valor das prestações, ao invés de pagar à empresa do loteador. Em seguida, durante reunião com o responsável pelo loteamento e seu advogado, foi acordado que o loteador pagaria todos os custos da regularização. 

José Netto solicitou na Justiça que os efeitos da ação requisitada pelo MPGO fossem suspensos, pois só assim seria possível promover a Reurb-E no loteamento. Para surpresa do advogado, o juiz decidiu a favor da regularização e fundamentou a decisão nos ensinamentos do manual escrito pela registradora. 

O manual, a propósito, não era uma novidade para o advogado. Ele teve acesso a publicação durante treinamento realizado no CORI-MG. Embora já tenha acumulado trabalhos de Reurb em Goiás e Uberlândia, ele percebeu a oportunidade de aprofundar seus conhecimentos com a capacitação. “O curso foi excelente e pude sanar diversas dúvidas, trocar informações com a Ana Cristina [registradora de Mariana] e a Michely. Até hoje, quando tenho dúvidas, converso com as duas”, afirma. 

Semelhante à situação dos municípios mineiros, o advogado nota algumas dificuldades enfrentadas pelas cidades goianas, dentre elas a falta de recursos e o desconhecimento da lei por parte de alguns cartórios. “Poderia haver um alinhamento entre as instituições para que os entendimentos fossem padronizados e o instrumento se viabilizasse no Estado.” 

Referência em Reurb

A autora foi surpreendida pelo fato de seu livro ter fundamentado a decisão judicial. “A obra só reforça que a Reurb efetiva exige a participação proativa do município, dos cartórios de Imóveis, dos legitimados e do Poder Judiciário. Espero que mais decisões reconheçam que as facilidades outorgadas pela Lei 13.465/17 trazem desenvolvimento econômico e social, sem violar a legislação vigente sobre parcelamento do solo, licitações ou tributos”, diz. 

Michely ainda destaca que, ao publicar o livro, seu objetivo central era fornecer instrumentos que possibilitassem aos municípios processar e concluir uma regularização fundiária. Mas os profissionais que atuam, direta ou indiretamente, com Direito Urbanístico e Ambiental têm encontrado nele a fonte para desempenhar suas funções. “O manual traz aspectos práticos tão relevantes que foi rapidamente reconhecido como uma referência sobre Reurb.”

Confira a decisão.

Fonte: CORI-MG


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