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09/12/2025

TJMG - Natal e Ano Novo - Funcionamento dos serviços notariais e de registro

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.757/PR/2025

Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais no período que especifica.

O PRESIDENTE e o 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29 e os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, de acordo com o § 1º do art. 313 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais", nos dias não úteis, haverá, no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e nos órgãos da Justiça de Primeiro Grau do Estado, juízes e servidores designados para apreciarem e processarem as medidas de natureza urgente, conforme dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - RITJMG;

CONSIDERANDO que, nos termos do inciso II do § 5º do art. 313 da Lei Complementar estadual nº 59, de 2001, são feriados na Justiça do Estado de Minas Gerais os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;

CONSIDERANDO que o § 8º do art. 313 da Lei Complementar estadual nº 59, de 2001, prevê a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro de cada ano, ocasião em que não haverá a realização de audiências, exceto nos casos urgentes, nem sessões de julgamento, sem prejuízo do funcionamento normal dos órgãos do Poder Judiciário estadual;

CONSIDERANDO que o art. 10 do RITJMG regulamenta os plantões nos fins de semana e feriados no TJMG;
 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 244, de 12 de setembro de 2016, que "Dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências";
 
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 966, de 22 de junho de 2021, que "Estabelece critérios para a realização dos plantões destinados à apreciação de 'habeas corpus' e de outras medidas de natureza urgente na Comarca de Belo Horizonte e nas microrregiões do interior do Estado";
 
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 967, de 22 de junho de 2021, que "Estabelece critérios para a realização dos plantões destinados à apreciação de medidas de natureza urgente no Tribunal de Justiça de Minas Gerais";
 
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 76, de 17 de março de 2006, que "Dispõe sobre jornada e horário de trabalho, registro, apuração e controle de frequência, serviço extraordinário e afastamento dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais";
 
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 7/PR-TJMG, de 24 de outubro de 2018, que "Regulamenta o funcionamento do plantão para apreciação de medidas urgentes durante o recesso forense, nos processos que tramitam pelo Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, no Estado de Minas Gerais";
 
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.326, de 21 de janeiro de 2022, que "Dispõe sobre o funcionamento do Módulo Plantão no Sistema 'Processo Judicial Eletrônico - PJe'";
 
CONSIDERANDO a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ nº 6.271, de 27 de novembro de 2019, que "Regulamenta os procedimentos de cadastramento dos usuários internos no Sistema 'SISCOM Plantão' e no Repositório Unificado de Procedimentos Eletrônicos - RUPE nas varas criminais, de famílias, cíveis com competência de família e a distribuição de processos físicos criminais, em todas as comarcas do Estado de Minas Gerais, durante o período de plantão";

CONSIDERANDO o Aviso Conjunto da Presidência nº 100, de 11 de setembro de 2023, que "Avisa sobre alteração do horário de início do plantão judiciário de final de semana e feriado";

CONSIDERANDO o Provimento da CGJ nº 355, de 18 de abril de 2018, o qual "Institui o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais";
 
CONSIDERANDO o Provimento da CGJ nº 369, de 25 de julho de 2019, que "Dispõe sobre a estrutura, as atribuições e o funcionamento dos serviços auxiliares do diretor do foro da Comarca de Belo Horizonte";

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.103, de 16 de dezembro de 2020, que "Institui o Código de Normas do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais";

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que "Institui o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais";

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0190644- 86.2025.8.13.0000, RESOLVEM

CAPÍTULO I

DO FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU DO ESTADO DE MINAS GERAIS ENTRE 20 DE DEZEMBRO DE 2025 E 20 DE JANEIRO DE 2026

...

Seção VI
 
Do Funcionamento dos Serviços Notariais e de Registro entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026

Art. 24. O funcionamento dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais será regido pelas seguintes normas:

I - nos dias 22 e 23 de dezembro de 2025 e nos dias 5 e 6 de janeiro de 2026, em horário regulamentar, nos termos do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020;

II - nos dias 26, 29 e 30 de dezembro de 2025, no horário das 9 horas às 12 horas, com expediente facultativo no horário das 12 horas às 18 horas;

III - nos dias 20, 21, 24, 25, 27, 28 e 31 de dezembro de 2025 e nos dias 1º, 2, 3 e 4 de janeiro de 2026, não haverá expediente, ressalvado o disposto no art. 73 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020. Parágrafo único.

Os Tabelionatos de Protestos de Títulos e os Ofícios Distribuidores deverão observar o disposto no § 2º do art. 69 e no § 3º do art. 70, e os serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, o disposto no art. 67, todos do Provimento Conjunto nº 93, de 2020. (grifo nosso)

...

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26. A contagem dos prazos processuais em matéria cível observará o disposto no art. 219 e no § 1º do art. 224 do CPC, e, em matéria penal, o disposto no art. 798-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal - CPP.

Art. 27. Em caso de eventual indisponibilidade dos sistemas relacionados aos processos eletrônicos do TJMG durante o plantão de que trata o art. 1º desta Portaria Conjunta, as partes deverão observar as regras gerais relacionadas ao tema, conforme o Provimento nº 355, de 2018; a Resolução do Órgão Especial nº 780, de 10 de novembro de 2014, e as Portarias Conjuntas da Presidência nº 1.577, de 2024, nº 1.645, de 2025, e nº 1.659, de 2025.

Parágrafo único. Os usuários internos da Justiça de Primeira Instância do TJMG, na hipótese do caput deste artigo, deverão consultar o Protocolo de Indisponibilidade de Sistemas instituído pela CGJ e disponível no Portal do TJMG.

Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos:

I - pelo Primeiro Vice-Presidente do TJMG, os relativos à Superintendência Judiciária;

II - pelo Corregedor-Geral de Justiça, os afetos à Secretaria da CGJ e aos órgãos da Justiça de Primeiro Grau;

III - pelo Presidente do TJMG, em relação às questões administrativas e aos demais setores da Secretaria do TJMG.

Art. 29. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 5 de dezembro de 2025.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

Desembargador MARCOS LINCOLN DOS SANTOS, 1º Vice-Presidente

Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO, Corregedor-Geral de Justiça


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