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14/11/2025

MGI lança Cadastro Ambiental Rural Pré-Preenchido direcionado a produtores e proprietários de imóveis rurais

Nova versão do sistema, apresentada na COP30, torna o preenchimento mais simples e ágil para produtores rurais

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) lançou, durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), em Belém (PA), uma inovação que marca a transformação digital da política ambiental brasileira: o módulo de Cadastro Ambiental Rural (CAR) Pré-Preenchido, voltado aos produtores rurais do Brasil. A solução foi desenvolvida pelo MGI em parceria com a Dataprev, com o objetivo de modernizar o Sistema de Cadastro do CAR (Sicar), ampliando a eficiência dos cadastros ambientais no Brasil.

O módulo de Cadastro  Pré-Preenchido é inspirado no modelo da Declaração de Imposto de Renda da Receita Federal e traz o conceito de formulário inteligente, que já apresenta campos automaticamente preenchidos com informações geoespaciais, de localização e de titularidade disponíveis em bases oficiais.

A nova versão permite que produtores e proprietários acessem o sistema pelo GOV.BR, visualize os dados já consolidados sobre o imóvel rural e complemente as informações antes do envio final. O objetivo é reduzir erros, simplificar o processo de inscrição e acelerar as etapas de análise. O módulo está disponível para o Distrito Federal e 15 estados que utilizam o Sicar como plataforma de gestão do CAR: Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima e Sergipe.

Entre as novas funcionalidades estão:

  • Preenchimento automático de dados da pessoa pelo CPF e CNPJ;
  • Preenchimento automático de endereço a partir do CEP;
  • Preenchimento automático da documentação do imóvel com os dados dos cadastros do Incra;
  • Sugestão de polígonos com base nos dados oficiais das parcelas cadastradas no Incra;
  • Integração com cadastros públicos para validação automática de informações;
  • Interface redesenhada para tornar o processo mais acessível.
  • Recebimento de alertas em tempo real para evitar pendências e lacunas no cadastro.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para a comprovação da regularidade ambiental do imóvel rural, e o novo sistema deve gerar ganhos de eficiência expressivos. A solução já está preparada para receber novos cadastros, e até o final do ano permitirá também que sejam feitas retificações. Desde 2023, são cadastrados uma média de 641 mil novos imóveis e retificados 25 mil cadastros por ano. A expectativa é que o novo módulo permita que o número de retificações seja ampliado, aumentando a taxa de atualização do cadastro e o atendimento às notificações enviadas pelos órgãos estaduais gestores do CAR.

Como acessar

Todos os proprietários e possuidores de imóveis rurais no Brasil, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que ainda não tenha o cadastro de imóvel declarado no Sistema do Cadastro Ambiental Rural (Sicar) já podem utilizar o sistema. Em breve aquelas pessoas que já têm cadastros também poderão utilizar a funcionalidade de retificação.

Confira o passo a passo para acessar o CAR Pré-Preenchido:

  1. Acesse o portal do CAR. Entre em https://www.car.gov.bre clique em Faça seu CAR
  2. Selecione a UF onde seu imóvel rural está localizado.
  3. Acesse o Módulo de Cadastro Pré-preenchido.
  4. Faça login com sua conta GOV.BR.Use seu CPF e senha para entrar. O sistema utiliza a autenticação do GOV.BR, garantindo segurança e praticidade.
  5. Clique em “Cadastro pré-preenchido.
  6. Caso deseje autorizar outra pessoa a fazer o cadastro em seu nome,é possível utilizar a opção “Gerenciar Cadastrante”, na tela inicial do módulo Pré-preenchido.
  7. Para iniciar um cadastro, selecione a opção "Cadastrar Novo Imóvel”. O sistema exibirá as informações do imóvel rural já pré-preenchidas automaticamente, com base nos seus dados de CPF ou CNPJ e data de nascimento.
  8. Avance entre as abas de Identificação, Imóvel, Documentação, Representante, Geo e Alertas e Pendências, conforme instruções do próprio módulo.Revise e complemente as informações necessárias. Confira se os dados estão corretos e insira as informações faltantes.
  9. Envie o cadastro. Após revisar, finalize o envio do cadastro. O sistema gera o recibo que fica disponível na Central do Proprietário e Possuidor
  10. Acompanhe o andamento. Você poderá consultar o status do seu cadastro  pela Central do Proprietário e Possuidor incluindo eventuais notificações, solicitações de ajustes ou pendências.

Sobre o CAR

A inscrição no CAR é a etapa inicial para que o proprietário comprove a regularidade ambiental de um imóvel rural. No cadastro, a pessoa informa seus dados (como proprietário, possuidor ou responsável pelo imóvel), apresenta documentos que comprovam a propriedade ou a posse e desenha no mapa os limites da área. Também é nesse momento que se indica onde ficam a vegetação nativa, as Áreas de Preservação Permanente (APPs), as áreas de uso restrito, as áreas já consolidadas e a Reserva Legal do imóvel.

O Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) é a plataforma oficial que reúne e organiza essas informações de todos os imóveis rurais do Brasil. Esses dados servem para orientar políticas públicas, fiscalizar o uso da terra, combater o desmatamento e apoiar o planejamento ambiental e econômico do país. É o Sicar que emite o Recibo de Inscrição no CAR, documento que confirma que o imóvel foi cadastrado e que toda a documentação necessária foi enviada. Esse recibo também é exigido por instituições financeiras para liberar crédito agrícola.

Fonte: Gov.br


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