Nova versão do sistema, apresentada na COP30, torna o preenchimento mais simples e ágil para produtores rurais
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) lançou, durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), em Belém (PA), uma inovação que marca a transformação digital da política ambiental brasileira: o módulo de Cadastro Ambiental Rural (CAR) Pré-Preenchido, voltado aos produtores rurais do Brasil. A solução foi desenvolvida pelo MGI em parceria com a Dataprev, com o objetivo de modernizar o Sistema de Cadastro do CAR (Sicar), ampliando a eficiência dos cadastros ambientais no Brasil.
O módulo de Cadastro Pré-Preenchido é inspirado no modelo da Declaração de Imposto de Renda da Receita Federal e traz o conceito de formulário inteligente, que já apresenta campos automaticamente preenchidos com informações geoespaciais, de localização e de titularidade disponíveis em bases oficiais.
A nova versão permite que produtores e proprietários acessem o sistema pelo GOV.BR, visualize os dados já consolidados sobre o imóvel rural e complemente as informações antes do envio final. O objetivo é reduzir erros, simplificar o processo de inscrição e acelerar as etapas de análise. O módulo está disponível para o Distrito Federal e 15 estados que utilizam o Sicar como plataforma de gestão do CAR: Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima e Sergipe.
Entre as novas funcionalidades estão:
A inscrição no CAR é o primeiro passo para a comprovação da regularidade ambiental do imóvel rural, e o novo sistema deve gerar ganhos de eficiência expressivos. A solução já está preparada para receber novos cadastros, e até o final do ano permitirá também que sejam feitas retificações. Desde 2023, são cadastrados uma média de 641 mil novos imóveis e retificados 25 mil cadastros por ano. A expectativa é que o novo módulo permita que o número de retificações seja ampliado, aumentando a taxa de atualização do cadastro e o atendimento às notificações enviadas pelos órgãos estaduais gestores do CAR.
Como acessar
Todos os proprietários e possuidores de imóveis rurais no Brasil, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que ainda não tenha o cadastro de imóvel declarado no Sistema do Cadastro Ambiental Rural (Sicar) já podem utilizar o sistema. Em breve aquelas pessoas que já têm cadastros também poderão utilizar a funcionalidade de retificação.
Confira o passo a passo para acessar o CAR Pré-Preenchido:
Sobre o CAR
A inscrição no CAR é a etapa inicial para que o proprietário comprove a regularidade ambiental de um imóvel rural. No cadastro, a pessoa informa seus dados (como proprietário, possuidor ou responsável pelo imóvel), apresenta documentos que comprovam a propriedade ou a posse e desenha no mapa os limites da área. Também é nesse momento que se indica onde ficam a vegetação nativa, as Áreas de Preservação Permanente (APPs), as áreas de uso restrito, as áreas já consolidadas e a Reserva Legal do imóvel.
O Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) é a plataforma oficial que reúne e organiza essas informações de todos os imóveis rurais do Brasil. Esses dados servem para orientar políticas públicas, fiscalizar o uso da terra, combater o desmatamento e apoiar o planejamento ambiental e econômico do país. É o Sicar que emite o Recibo de Inscrição no CAR, documento que confirma que o imóvel foi cadastrado e que toda a documentação necessária foi enviada. Esse recibo também é exigido por instituições financeiras para liberar crédito agrícola.
Fonte: Gov.br