Um viúvo de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, que
reivindicava parte da herança da contadora M.N.F., que morreu antes de
conseguir se divorciar dele não terá direito aos bens registrados em nome do
filho dela. O funcionário público R.C.F. alegava que o ato jurídico que
transferiu posses adquiridas por ambos em regime de comunhão universal foi
fraudulento, mas a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
manteve decisão que julgou a causa improcedente.
R. se casou com M. em 2001. Ela morreu aos 42 anos, em 2005, antes de
concluir o processo de divórcio, mas N., filho dela que era menor de idade
na época, herdou as propriedades de M. O funcionário público afirma que a
companheira fraudou a lei ao lavrar escritura em nome do adolescente, que
constava como comprador embora não tivesse condição de adquirir os terrenos
e imóveis objetos da disputa.
D.P.A., o inventariante do espólio da contadora, seu ex-marido e pai de N.,
sustenta que R. abandonou M. em 2002, quando ela ficou doente, e que alguns
dos bens foram comprados pela mulher antes de ela se casar com o funcionário
público. D., que disse ter cuidado da ex-esposa até a morte dela, defendeu
que os negócios realizados foram legais e que o viúvo nunca contribuiu com
nada para tais aquisições.
Em maio de 2010, o juiz Antônio Leite de Pádua entendeu que o autor da ação
não apresentou provas de que teria participado da compra dos bens nem
comprovou a nulidade da transação celebrada. Na sentença, o magistrado
acrescentou que os vendedores dos lotes e do apartamento defenderam a
validade do ato e julgou a causa improcedente.
R. recorreu ao TJMG, mas a decisão foi mantida pelos desembargadores
Versiani Penna, Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto.
“A compra dos lotes aconteceu dias após o casamento, mas disso não se pode
extrair que houve simulação. Os autos evidenciam que dois dos negócios foram
fechados antes do matrimônio e o último, embora tenha ocorrido depois, foi
integralmente pago pela falecida, sem participação do apelante”, considerou
o relator Versiani Penna.
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