A Câmara analisa proposta segundo a qual, em caso de falecimento de pessoa
casada em regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente somente
concorrerá com os descendentes do falecido na divisão dos bens particulares.
Isto porque devido à chamada meação, o viúvo ou viúva já tem direito a
metade dos bens comuns. A medida está prevista no Projeto de Lei 1878/11, da
deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP).
Hoje, segundo o Código Civil (Lei
10.406/02), os cônjuges não têm direito a herança se o regime do
casamento for separação obrigatória ou comunhão total de bens. No caso da
comunhão parcial, há interpretações divergentes. Alguns juristas acreditam
que o cônjuge, que já tem direito à metade dos bens comuns, deverá concorrer
com os filhos na partilha da outra metade. Já outros acreditam que a metade
dos bens comuns de propriedade da pessoa falecida devem ser repartidos
somente entre os descendentes.
Polêmica em torno dos bens comuns
No regime de comunhão parcial, os cônjuges mantêm, além dos bens comuns (de
propriedade do casal), os bens particulares, que são aqueles adquiridos
antes do casamento ou recebidos por doação, por exemplo. Os bens
particulares são repartidos entre cônjuges e descendentes normalmente. A
polêmica se dá somente em torno dos bens comuns.
A proposta deixa claro que o cônjuge sobrevivente só deverá participar da
partilha dos bens particulares. No caso dos bens comuns, a metade que já é
do cônjuge continua com ele e a outra metade será repartida somente entre os
descendentes.
“Enriquecimento indevido”
Janete Rocha Pietá argumenta que, como o esposo ou esposa já tem direito à
metade dos bens comuns, seria injusto ele concorrer com os filhos na
partilha do restante dos bens. Segundo ela, o Centro de Estudos da Justiça
Federal já se posicionou favoravelmente a essa interpretação. “Se houver um
entendimento contrário isto fará com que o cônjuge, além de receber a
meação, ainda concorra com os descendentes em relação aos bens comuns e
particulares, ocasionando um enriquecimento indevido”, disse.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões
de Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de
Cidadania, inclusive no seu mérito.
Íntegra da proposta:
PL-1878/2011
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