IPSEMG examinará vinculação dos servidores extrajudiciais |
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Após reunião com o Procurador-Geral do
IPSEMG, Dr. Hugo Marcondes dos Reis Júnior, ficou decidido que o IPSEMG,
com referência ao enquadramento dos titulares das serventias
extrajudiciais do Estado de Minas Gerais, fará novo exame do art. 3º
da Lei Complementar nº 64, de
25/03/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.758, de 17/07/2002, que
institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos
Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais e dá outras
providências, devendo ser certificado se há ou não vínculo destes
servidores junto à Previdência Social, para possibilidade de seu
enquadramento. |