Os pais e responsáveis pelas crianças e
adolescentes que têm viagem marcada para o exterior devem ficar alertas. As
regras para autorização de viagem foram alteradas e, desde abril, o
documento que permite a viagem do menor para o exterior deve ser reconhecido
por autenticidade, em cartório. A mudança foi introduzida pela Resolução nº
74 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e visa dar mais segurança ao
documento que antes podia ser reconhecido apenas por semelhança.
Para dar mais visibilidade à alteração, a Corregedoria Nacional de Justiça
vai enviar avisos aos cartórios de todo o país para que eles possam ajudar
na divulgação da resolução. De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria,
Nicolau Lupianhes, a alteração na resolução deve ficar bem clara para evitar
transtornos na hora do embarque. "Muitas pessoas ainda não sabem dessa
mudança e isso tem causado incômodo na hora do embarque", afirmou.
A Resolução 74 do CNJ foi publicada no dia 28 de abril e determinou a
mudança na autenticação do documento. Com isso, os pais ou responsáveis
devem comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a autorização de
viagem. A exigência de autenticação por autenticidade (pessoalmente) foi
solicitada pelo Departamento de Polícia Federal devido às dificuldades no
controle de entrada e saída de pessoas do território nacional. Também visa
evitar a falsificação do documento nos casos onde há disputa entre os pais
ou responsáveis.
Fotografia - A resolução destaca como "responsáveis" por essas
crianças e adolescentes, os adultos que detiverem a guarda dos mesmos, além
dos seus tutores. No caso do documento de autorização mencionado pela
determinação do CNJ, além de ter a firma reconhecida, este deverá conter uma
fotografia da criança ou adolescente e ser apresentado em duas vias. Sendo
assim, uma das vias ficará com o agente de fiscalização da Polícia Federal
no momento do embarque - acrescido de cópia do documento de identificação da
criança ou adolescente, ou do termo de guarda ou de tutela.
A outra via do documento de autorização deverá permanecer com a criança ou
adolescente ou, ainda, com o adulto maior e capaz que o acompanhe na viagem.
Além disso, o referido documento deverá ter prazo de validade, a ser fixado
pelos pais ou responsáveis.
Confira abaixo os principais trechos da Resolução 74:
- É dispensável a autorização judicial para que crianças e adolescentes
viajem ao exterior:
a) sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, desde que
autorizados por ambos genitores, ou pelos responsáveis, por documento
escrito e com firma reconhecida por autenticidade;
b) com um dos genitores ou responsáveis, sendo exigível a autorização do
outro genitor, salvo mediante autorização judicial;
c) sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, quando estiverem
retornando para a sua residência no exterior, desde que autorizadas por seus
pais ou responsáveis, residentes no exterior, mediante documento autêntico.
(*) por responsável pela criança ou pelo adolescente deve ser entendido
aquele que detiver a sua guarda, além do tutor.
- O documento de autorização, além de ter firma reconhecida por
autenticidade, deverá conter fotografia da criança ou adolescente e será
elaborado em duas vias, sendo que uma deverá ser retida pelo agente de
fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, e a outra deverá
permanecer com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que
o acompanhe na viagem.
- O documento de autorização deverá conter prazo de validade, a ser fixado
pelos genitores ou responsáveis.
- Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia Federal deverá ser
anexada cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente, ou
do termo de guarda, ou de tutela.
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