Projeto que reforçava lei voltada à comprovação de paternidade na hipótese
de haver recusa do suposto pai em se submeter ao exame de DNA foi vetado
pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta, de
autoria da então deputada Iara Bernardi, foi aprovada pelo Plenário do
Senado em agosto deste ano. O veto, de acordo com o Palácio do Planalto,
aconteceu porque o tema já consta da legislação em vigor.
O relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ),
senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), admitiu, na ocasião da aprovação da
matéria nessa comissão, que o projeto não apresentava alteração substancial
à lei que trata da investigação de paternidade dos filhos havidos fora do
casamento (Lei
8.560/92). No entanto, ele avaliou que o texto tornava a determinação
mais clara.
Num histórico sobre o assunto, Antonio Carlos Júnior informou que a
Lei 12.004/2009 já havia modificado o texto da lei original sobre
investigação de filiação para inserir o conceito de paternidade presumida
quando o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA.
Ao preparar o relatório ao projeto de Iara Bernardi, o senador aproveitou
para apresentar ajustes para que tal recusa fosse considerada como presunção
relativa de paternidade, medida que agora ficou prejudicada pelo veto
presidencial.
Nova iniciativa
Outro projeto de lei que trata do assunto está em exame na Comissão de
Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde será votado em
decisão terminativa. A proposta (PLS
415/09) é de autoria da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) e já foi
aprovada na CCJ.
De acordo com o projeto, o filho poderá pedir exame de DNA em parentes
consanguíneos para comprovar suspeita de paternidade quando o suposto pai
biológico morrer ou desaparecer. Ao relatar a matéria na CCJ, a senadora
Serys Slhessarenko (PT-MT) ressaltou que elevado número de certidões de
nascimento não registram o nome paterno. Em sua avaliação, isso se deve, na
maioria dos casos, por falta de comprovação da paternidade em razão da morte
ou desaparecimento do suposto pai e não por omissão deliberada.
"Em vista da importância de se assegurar aos filhos o direito ao
conhecimento de sua origem biológico-parental, parece-nos plausível seja o
exame de código genético realizado em parente consanguíneo do suposto pai
que tenha falecido ou não tenha paradeiro definido", defendeu Serys, em seu
relatório. |