Venda de bem do devedor não configura fraude se houver outro garantindo a execução |
Desde que já exista um bem garantindo o
pagamento integral do crédito trabalhista, a venda de outro bem pelo
devedor não irá configurar fraude à execução. Esse foi o entendimento
manifestado pela 7ª Turma do TRT/MG ao dar provimento ao agravo de
petição contra a decisão do juiz de 1º grau, que havia julgado
improcedentes os embargos de terceiro opostos pela compradora de um
veículo, alienado pelo executado no curso do processo trabalhista. Até
porque, segundo explica a juíza relatora, Maria Perpétua Capanema
Ferreira de Melo, não há provas no processo de que a venda deste bem
teria levado o devedor à total insolvência. |
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Fonte: Site do Tribunal Regional de Trabalho de Minas Gerais - 20/11/2006
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