Proprietários de imóveis residenciais ou comerciais poderão ficar impedidos
de vender ou alugar suas vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio.
Essa proibição está em projeto de lei (PLS
219/03) do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), incluído na pauta de
votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da próxima
quarta-feira (4).
O projeto altera o Código Civil (Lei
10.406/2002) para excluir os abrigos para veículos das partes do imóvel
classificadas como de uso independente, passíveis, portanto, de serem
alienadas ou gravadas livremente pelo proprietário. É importante ressaltar,
entretanto, que o PLS 219/03 deixa uma brecha para a venda ou aluguel de
vagas de garagem a não-condôminos. Essa possibilidade é aberta se houver
autorização expressa nesse sentido na convenção de condomínio.
"Ao analisar o mérito, torna-se fácil intuir que a venda ou aluguel de uma
unidade de garagem a pessoa estranha ao condomínio é motivo de
vulnerabilidade para todo o grupo, que assim poderá estar recebendo, em seu
meio, pessoa inconveniente. Por outro lado, se esta for a vontade assentada
em assembléia, não haverá o impedimento da locação ou venda da unidade, mas
a responsabilidade será por todos os condôminos compartilhada", argumentou o
relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), no parecer favorável ao PLS 219/03.
Pedro Simon faz questão de esclarecer, no parecer, que a proposta não cria
obstáculo para que o proprietário venda ou alugue suas vagas de garagem a
outros condôminos. |