Resolução nº 3.934/07 - Valor da UFEMG para o exercício de 2008

 

RESOLUÇÃO N° 3.934, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 224, §§ 3º e 4º, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2008 será de R$ 1,8122 (um real, oito mil e cento e vinte e dois décimos de milésimos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 03 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado de Fazenda


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 04/12/2007

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