RESOLUÇÃO N. 3.603, DE 14 DE DEZEMBRO
DE 2004
Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para
o exercício de 2005
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de
competência que lhe é atribuída pelo § 3º do artigo 224 da Lei n. 6.763,
de 26 de dezembro de 1975 e tendo em vista o disposto no § 4º do referido
artigo, RESOLVE:
Art. 1º - O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG)
para o exercício de 2005 será de R$ 1,6175 (um real, seis mil e cento e
setenta cinco décimos de milésimos).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 14 de
dezembro de 2004.
FUAD NOMAN
Secretário de Estado de Fazenda
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