É válida a notificação expedida por
cartório de registro de títulos e documentos enviada ao endereço
indicado pela devedora em contrato, mesmo se for recebida no local por
outra pessoa. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
O Banco Loyds TSB apresentou pedido de busca e apreensão de um veículo
dado em garantia em contrato de mútuo. A primeira instância julgou
procedente o pedido para consolidar a posse e propriedade do banco sobre
o bem apreendido, considerando que a devedora foi regularmente
constituída em atraso. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), no
entanto, deu provimento ao apelo da devedora para, concluindo pela
ineficácia da notificação porque recebida por uma sobrinha, extinguir o
processo.
Para o ministro Barros Monteiro, relator do recurso especial, a credora
procedeu de acordo com o que estava a seu alcance, tomando as medidas
necessárias para comprovar o atraso da devedora, motivo pelo qual deu
provimento ao recurso. Com a decisão, foi afastada a extinção do
processo sem, no entanto, ser examinado o mérito, para que o tribunal
local aprecie as demais questões levantadas na apelação.
|