RESOLUÇÃO MPS/SRP N. 4, DE 28 DE JULHO
DE 2005
A SECRETÁRIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA no uso das atribuições conferidas
pelos arts. 1º e 3º da Lei n. 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e pelo
inciso IV do art. 18 do Anexo I do Decreto n. 5.469, de 15 de junho de
2005,
Considerando a paralisação dos servidores das Unidades de Atendimento da
Receita Previdenciária - UARP, que impossibilita os contribuintes de
solicitarem Certidões Negativas de Débito - CND, Certidões Positivas de
Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN e Declaração de Regularidade de
Situação do Contribuinte Individual DRS-CI.
Considerando a edição da Medida Provisória n. 258, de 22 de julho de
2005, que cria a partir de 15 de agosto de 2005 a Receita Federal do
Brasil e transfere para a União, por meio da Receita Federal do Brasil,
a competência para arrecadar, fiscalizar, administrar, lançar e
normatizar o recolhimento das contribuições sociais previstas nas
alíneas “a”, “b” e “c” do Parágrafo Único do art. 11 da Lei n. 8.212, de
24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a título de
substituição, bem como as demais competências correlatas e decorrentes,
Resolve:
Art. 1º - As CND, as CPD-EN e as DRS-CI vencidas entre 1º de
agosto de 2005 e 31 de agosto de 2005 ficam com sua validade prorrogada
por 30 dias.
Parágrafo Único - O disposto no caput aplica-se às CND, às CPD-EN e às
DRS-CI prorrogadas por força da Resolução nº 3, de 30 de junho de 2005.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
LIÊDA AMARAL DE SOUZA
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