A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que
considerou válida a arrecadação de um terreno situado em Guarulhos (SP) pela
massa falida da Brascorp Construtora e Comercial Ltda. A decisão foi
unânime.
No caso, a Paulifac Paulista Factoring Fomento Comercial Ltda. ajuizou uma
ação de restituição de imóvel contra a massa falida da Brascorp,
incorporadora da empresa Bencap Construtora Comercial Ltda. Ela sustentou
que adquiriu da Bencap, em 27/9/1990, três lotes de um terreno localizado na
cidade de Guarulhos. Entretanto, após quitado o valor acordado, a Bencap não
outorgou a escritura de venda, motivo pelo qual, em 12/3/1992, a Paulifac
notificou a empresa por meio do 2º Cartório de Registros e Títulos e
Documentos da Capital, para fazê-lo.
Como a Bencap continuava se negando a outorgar a escritura definitiva do
imóvel, a Paulifac propôs uma ação de adjudicação compulsória contra a
construtora, a qual foi julgada procedente em primeira instância, em
11/12/1992. No curso da ação de adjudicação, a pedido da Paulifac, foi
instituída hipoteca judicial do imóvel em favor da compradora, registrada em
17/2/1995.
Após o julgamento dos recursos pendentes, a sentença de adjudicação
compulsória transitou em julgado, sendo expedido mandado ao Registro de
Imóveis, o que ocorreu em 9/6/1995.
Incorporação
A Brascorp incorporou a Bencap em 25/9/1989 e registrou a extinção da
sociedade junto ao Cartório de Registro do imóvel objeto da disputa em
14/11/1990, cerca de dois meses após a venda.
Em 28/5/1992, foi decretada a falência da Brascorp. No curso do processo
falimentar, o síndico da massa falida requereu a arrecadação do terreno da
Paulifac. Expedida carta precatória ao juízo da Comarca de Guarulhos para
que fosse averbado o auto de arrecadação junto ao Cartório de Registro de
Imóveis, o serventuário negou-se a realizar o registro, pois a propriedade
já estava em nome da massa falida.
Diante disso, a Paulifac ajuizou o pedido de restituição contra a massa
falida.
A primeira instância julgou procedente o pedido e ordenou a exclusão do
imóvel dos bens arrecadados pela massa falida sob o argumento de existência
de coisa julgada. O Ministério Público e a Paulifac apelaram.
O Ministério Público apelou para que fosse declarada a inexistência do
negócio entre as partes ou a ineficácia do instrumento particular de compra
e venda na forma prevista no artigo 52 da Lei das Falências e a nulidade de
seus respectivos registros. A Paulifac pleiteou a condenação da massa falida
nas custas, despesas e honorários advocatícios.
O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu os dois apelos. Inconformada, a
massa falida opôs embargos de declaração (tipo de recurso) que foram
acolhidos para declarar que ela (a massa), por não ter integrado a relação
processual na ação adjudicatória, está livre dos efeitos da coisa julgada.
No STJ
No recurso especial, a Paulifac alegou que a massa falida da Brascorp não
pode ser considerada “terceiro” na relação processual, pois assimilou todos
os direitos e obrigações da Bencap. Além disso, sustentou que a promessa de
venda pela Bencap teve seu preço total pago no ato do contrato, beneficiando
a promitente vendedora, ora falida, motivo pelo qual a volta do imóvel ao
patrimônio da falida deveria implicar a devolução do preço pago, sob pena de
enriquecimento ilícito.
De acordo com o relator, ministro Luís Felipe Salomão, ao contrário do que é
alegado pela Paulifac, o fato de a Bencap ter sido incorporada pela Brascorp
antes da decretação de sua falência não faz com que a sentença da ação de
adjudicação compulsória possa ser oposta à massa falida.
“A sentença que declarou a validade do negócio jurídico e determinou que
fosse realizada a escritura definitiva de venda do imóvel não pode, nos
termos do artigo 472 do CPC, produzir efeitos em relação à massa falida da
Brascorp, que não participou da relação processual. Dessa forma, é válida a
arrecadação do imóvel realizada pela massa”, afirmou o ministro.
O relator ressaltou, ainda, que, antes mesmo da notificação extrajudicial
enviada pela Paulifac em 12/10/1992, para que se realizasse a escritura
definitiva, era conhecido o fato de a Bencap ter sido incorporada pela
Brascorp. “Ainda assim, a Paulifac propôs ação contra a Bencap, empresa
sabidamente extinta”, disse o ministro.
|