A vaga na garagem faz parte indissociável do apartamento, estando
garantida pela lei que assegura não poder ser penhorado o imóvel
residencial do devedor. Com esse entendimento, a Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial do
Estado do Rio Grande do Sul contra a empresa Miranda e Quadros Ltda., de
Porto Alegre.
A Fazenda Pública gaúcha entrou na Justiça com execução fiscal contra a
firma Miranda e Quadros, para cobrar R$ 91.629,67, referentes a débito
de ICMS. Não conseguindo satisfazer o débito por falta de bens da
empresa executada, acabou por obter a penhora de uma vaga de garagem, no
valor de quatro mil reais, pertencente ao sócio-gerente da Miranda e
Quadros.
A Justiça de primeira instância, no entanto, desconstituiu a penhora,
por considerar a vaga de garagem como bem de família impenhorável,
decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Daí o recurso especial da Fazenda Pública, pedindo ao STJ que concedesse
o direito de levar a leilão a vaga penhorada.
Ao manter a decisão favorável ao empresário executado, o ministro
Franciulli Netto, relator do processo, argumentou que, sendo a vaga
parte integrante do imóvel, a incidência da regra que garante a
impenhorabilidade do bem de família deve abarcar, também, a garagem do
apartamento residencial, a qual, em face das peculiaridades da vida
moderna, não pode ser considerada um luxo ou um supérfluo.
No julgamento do recurso especial, foi lembrado, também, que a lei
referente aos condomínio veda a transferência do direito de guarda de
veículos nas vagas de garagem a terceiros estranhos ao condomínio, a
demonstrar a impossibilidade de negócio em separado.
Para Franciulli Netto, embora haja algumas decisões da Segunda Seção do
STJ no sentido de considerar penhorável a vaga na garagem, não há como
negar que ela integra o imóvel residencial, não sendo possível separá-la
da unidade residencial para consentir em sua penhorabilidade.
O ministro concluiu, por outro lado, que a necessidade de matrícula
separada em prédio de apartamentos foi instituída para evitar abusos de
empreendedores que construíam garagens sem o número correspondente de
vagas. Por fim, evidenciou o ministro relator que o titular de bem de
família em apartamento não pode ficar em situação inferiorizada em
relação aos donos de imóveis comuns. |