A partir de meados de agosto as certidões
negativas de débito (CNDs) da Receita Federal e da Fazenda Nacional
serão unificadas. Os contribuintes não precisarão mais se dirigir aos
dois órgãos para obter os documentos.
A certidão negativa de débitos conjunta para tributos e contribuições
federais e para a dívida ativa da União é uma previsão expressa em 1999
pela Portaria n. 298, do Ministério da Fazenda, mas que somente agora
será colocada em prática. Segundo o coordenador-geral substituto da
Dívida Ativa da União, Vandré Augusto Burigo, a certidão negativa de
débitos poderá ser obtida pela internet em qualquer um dos sites dos
dois órgãos federais. Caso o contribuinte tenha alguma pendência na
Fazenda Nacional ou na Receita Federal, conforme explica Burigo, ele
deverá se dirigir ao órgão no qual consta o problema para solucioná-lo.
Feito isso, ele já sai de lá com uma certidão negativa única em mãos.
Dessa forma, afirma o coordenador, será possível evitar que o
contribuinte tenha que se dirigir aos dois órgãos mesmo que ele tenha
pendências em apenas um deles. "Isso vai ser muito bom principalmente
para quem tem poucas pendências", afirma.
Cada certidão negativa de débitos terá um código de controle que
atestará a autenticidade do documento. De acordo com Burigo, para
verificar a origem do documento basta o interessado entrar no site da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e digitar o código de
controle no campo indicado. A autenticidade pode ser vista também no
site da Receita.
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