Contribuições da extinta Secretaria de
Receita Previdenciária, no entanto, continuam em documento separado.
A partir de quinta-feira (1º) as certidões negativas relativas a
tributos administrados pela Receita Federal e a débitos inscritos em
dívida ativa da União (PGFN) estão unificadas. Foram publicadas no DOU
de quinta-feira a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 2 e a Instrução
Normativa RFB n. 565.
A unificação das certidões negativas simplifica a vida do contribuinte,
tornando mais ágil a obtenção de prova de regularidade fiscal. Fica
unificada também a validade das certidões, que passa a ser de até 180
dias.
Quanto às contribuições sociais administradas pela extinta Secretaria de
Receita Previdenciária, a Instrução Normativa RFB n. 558 (DOU de
23/8/2005) estabelece Certidão Negativa à parte.
Mas, de acordo com o secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo
Ricardo de Souza Cardoso, a expectativa é de que, em breve, essas
contribuições passem a integrar a certidão unificada. "A idéia é trazer
para um só documento a prova sobre regularidade fiscal e
previdenciária", reforça o secretário-adjunto.
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