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Superior Tribunal de Justiça pode definir na quinta-feira (3/4) se união
homossexual deve ser analisada pela ótica do Direito de família. O processo
está na pauta da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e volta a ser
analisado com o posicionamento do ministro Massami Uyeda, cujo pedido de
vista interrompeu a última sessão.
É a primeira vez que o STJ analisa o caso sob a ótica do Direito de Família.
Até então, a união homossexual vem sendo reconhecida pelo Tribunal como
sociedade de fato, sob o aspecto patrimonial.
Na Turma, a questão tem dois votos contrários ao conhecimento e um a favor.
O recurso discute o caso de um casal formado por um agrônomo brasileiro e um
professor canadense. Eles propuseram ação declaratória de união estável na
4ª Vara de Família de São Gonçalo (RJ). Alegam que vivem juntos desde 1988,
de forma duradoura, contínua e pública.
O objetivo principal do casal era pedir visto permanente para que o
estrangeiro pudesse viver no Brasil, a partir do reconhecimento da união.
Mas, a ação, no entanto, foi extinta sem julgamento do mérito pelo
Judiciário fluminense.
No STJ, o relator Antônio de Pádua Ribeiro, atualmente aposentado, votou
pela concessão do recurso, afastando o impedimento jurídico para que o
pedido seja analisado em primeira instância. Para ele, a impossibilidade
jurídica de um pedido só ocorre com expressa proibição legal.
Depois de analisar diversos dispositivos, ele disse não ter encontrado
nenhuma proibição ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo
sexo. A legislação só se refere a casais de sexo oposto. Por isso, acatou o
recurso para que o juízo de primeiro grau analise o mérito do pedido de
reconhecimento.
O ministro Fernando Gonçalves, contudo, votou em sentido contrário. Para
ele, a Constituição é bem clara ao tratar do assunto quando se refere ao
reconhecimento da união estável entre homem e mulher como entidade familiar.
Dessa forma, mantém a extinção da ação determinada pela Justiça do Rio de
Janeiro. O entendimento foi seguido pelo ministro Aldir Passarinho Junior.
REsp 820.475
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