O imóvel construído durante a união estável pertence ao casal em partes
iguais. Com esse entendimento, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença do juiz Júlio César Silveira de
Castro, da comarca de Juiz de Fora, que garantiu a T.M.R. o direito de
permanecer no imóvel que foi construído na época em que morava com seu
companheiro.
S.A.E., irmã do ex-companheiro de T.M.R., ajuizou uma ação pleiteando a
desocupação do imóvel. Segundo ela, a casa havia sido construída por seu
irmão, a partir de empréstimo contraído junto a seu pai. S. alegou que a
companheira não teria qualquer direito sobre o imóvel.
T.M.R. contestou argumentando que a casa havia sido construída na vigência
da união estável e apresentou provas documentais e testemunhais comprovando
que ela também havia contribuído para a obra. A decisão do juiz de garantir
a permanência de T.M.R. no imóvel foi contestada.
A ex-cunhada recorreu ao TJMG, requerendo a reforma da sentença. Contudo, os
desembargadores mantiveram a decisão de 1ª Instância. O relator do processo,
desembargador Antônio Bispo, em seu voto, confirmou o entendimento do
magistrado de 1ª instância, baseado em lei. Ele afirmou que “os bens
adquiridos, ainda que por um dos conviventes, na constância da união
estável, pertencem a ambos e em partes iguais, o que torna, por si só,
desnecessária a discussão acerca da contribuição financeira da apelada para
a edificação”.
Os desembargadores José Affonso da Costa Côrtes e Tibúrcio Marques votaram
de acordo com o relator. |