|
A União recorreu ao Supremo Tribunal
Federal (STF) para não ser obrigada a pagar R$ 600 milhões em
indenizações por terras que, segundo ela, lhes pertencem desde antes da
Proclamação da República. A matéria é assunto da Reclamação
(RCL) 4726, com pedido de liminar, que tem a ministra Cármen Lúcia
Antunes Rocha como relatora.
A Advocacia Geral da União (AGU) questiona duas decisões do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que ordenou a expedição de dois
precatórios no valor milionário. De acordo com o acórdão do Tribunal
Regional, os pagamentos tomaram como base um decreto interventorial do
Estado do Paraná de 1930.
Contudo, a AGU sustenta que um decreto imperial de 1889 e um decreto do
governo provisório de 1890 já declaravam essas terras – que na época
eram utilizadas por concessionárias de construções de estradas de ferro
– de domínio nacional, nos termos da Lei 601, de 1850.
Em 1940, conta a Advocacia Geral, um decreto de Lei Federal reafirmou o
entendimento de que as terras onde situavam, dentre outras coisas, toda
a rede da Estrada de Ferro São Paulo–Rio Grande, situadas no Paraná e
Santa Catarina, pertencem à União.
A reclamação afirma que o acórdão do TRF-4 viola o entendimento tomado,
em 1963, pelo Plenário do STF. À época, a Corte, no julgamento da Ação
Cautelar 9621, "reconheceu a legitimidade do domínio da União sobre a
referida área".
"No caso, há que se destacar que a decisão que afronta a autoridade do
julgado dessa Suprema Corte não é a decisão de mérito da ação
expropriatória, até mesmo porque esta sequer decidiu acerca do domínio
da área, mas sim aquela que determinou o pagamento da indenização a
pessoa que não detém o domínio da área expropriada", declara.
A AGU observa ainda que, durante o julgamento de outra reclamação no
STF, a de número 1169, em 2004, não foi modificada a decisão na ação
cautelar de 1963, "tampouco renunciou aos efeitos do referido acórdão".
"Ao revés, partindo-se do que dispôs o julgado na AC 9621, a União,
assumindo a condição de legítima proprietária dos imóveis e considerando
critérios político-administrativos, em consonância com o interesse de
regularização fundiária e de pacificação da mesma, transferiu pequena
parcela das terras aos ocupantes que ali estavam a bastante tempo",
ressalta.
A União requer a concessão de liminar para suspender a expedição do
precatório de R$ 600 milhões, bem como impossibilitar o levantamento,
pelo Judiciário, da quantia em questão. No julgamento final, a AGU pede
que a reclamação seja julgada procedente para cassar, em definitivo, a
decisão do TRF-4 nos dois processos em que foi determinada a expedição
de precatórios. |