União contesta indenização de R$ 600 milhões referente a terras registradas no século XIX

   
 

A União recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para não ser obrigada a pagar R$ 600 milhões em indenizações por terras que, segundo ela, lhes pertencem desde antes da Proclamação da República. A matéria é assunto da Reclamação (RCL) 4726, com pedido de liminar, que tem a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha como relatora.

A Advocacia Geral da União (AGU) questiona duas decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que ordenou a expedição de dois precatórios no valor milionário. De acordo com o acórdão do Tribunal Regional, os pagamentos tomaram como base um decreto interventorial do Estado do Paraná de 1930.

Contudo, a AGU sustenta que um decreto imperial de 1889 e um decreto do governo provisório de 1890 já declaravam essas terras – que na época eram utilizadas por concessionárias de construções de estradas de ferro – de domínio nacional, nos termos da Lei 601, de 1850.

Em 1940, conta a Advocacia Geral, um decreto de Lei Federal reafirmou o entendimento de que as terras onde situavam, dentre outras coisas, toda a rede da Estrada de Ferro São Paulo–Rio Grande, situadas no Paraná e Santa Catarina, pertencem à União.

A reclamação afirma que o acórdão do TRF-4 viola o entendimento tomado, em 1963, pelo Plenário do STF. À época, a Corte, no julgamento da Ação Cautelar 9621, "reconheceu a legitimidade do domínio da União sobre a referida área".

"No caso, há que se destacar que a decisão que afronta a autoridade do julgado dessa Suprema Corte não é a decisão de mérito da ação expropriatória, até mesmo porque esta sequer decidiu acerca do domínio da área, mas sim aquela que determinou o pagamento da indenização a pessoa que não detém o domínio da área expropriada", declara.

A AGU observa ainda que, durante o julgamento de outra reclamação no STF, a de número 1169, em 2004, não foi modificada a decisão na ação cautelar de 1963, "tampouco renunciou aos efeitos do referido acórdão".

"Ao revés, partindo-se do que dispôs o julgado na AC 9621, a União, assumindo a condição de legítima proprietária dos imóveis e considerando critérios político-administrativos, em consonância com o interesse de regularização fundiária e de pacificação da mesma, transferiu pequena parcela das terras aos ocupantes que ali estavam a bastante tempo", ressalta.

A União requer a concessão de liminar para suspender a expedição do precatório de R$ 600 milhões, bem como impossibilitar o levantamento, pelo Judiciário, da quantia em questão. No julgamento final, a AGU pede que a reclamação seja julgada procedente para cassar, em definitivo, a decisão do TRF-4 nos dois processos em que foi determinada a expedição de precatórios.

   
 
  Fonte: Site do Supremo Tribunal Federal - 01/11/2006

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