RESOLUÇÃO N° 3.722, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005
(MG de 07/12/2005)
Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para
o exercício de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição
que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo
em vista o disposto no art. 224, §§ 3º e 4º, da Lei nº 6.763, de 26 de
dezembro de 1975, RESOLVE:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para
o exercício de 2006 será de R$ 1,6528 (um real, seis mil e quinhentos e
vinte e oito décimos de milésimos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 06 de dezembro de 2005; 217º da
Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
FUAD NOMAN
Secretário de Estado de Fazenda
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