Com base em voto da presidente ministra
Nancy Andrighi, a Terceira Turma garantiu à dona de casa maranhense
Maria Raimunda Ferreira Ribeiro, residente em São Gonçalo, município do
interior do Rio de Janeiro, o direito de alterar seu nome para Maria
Isabela Ferreira Ribeiro. A decisão, unânime, alterou o entendimento que
vinha predominando no processo e que levou a dona de casa a perder tanto
na Justiça de primeira instância quanto no Tribunal de Justiça daquele
Estado, que não lhe reconheceram o direito à troca do nome.
Maria Raimunda entrou na Justiça em São Gonçalo, na Vara de Família
daquela comarca, pedindo que fosse mudado seu nome, alegando que a
utilização de "Raimunda" trouxe-lhe toda sorte de constrangimentos e lhe
provocou dissabores e transtornos. Alegou que passou a ser alvo de
troças e brincadeiras quer na vizinhança quer no seu local de trabalho,
o que a levou a adotar o nome de Maria Isabela, o qual serviu para
identificá-la na vizinhança e em seu local de trabalho e terminou sendo
por ela assimilado como se fosse seu definitivamente.
O juiz rejeitou seu pedido, argumentando que tal substituição só se
justifica quando a denominação for capaz de sujeitar a pessoa a situação
ridícula ou humilhante, o que entendeu não ocorrer no caso, julgando
perfeitamente normal e comum o nome "Raimunda". Essa decisão foi
mantida, por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, que entendeu ser a regra geral a imutabilidade do prenome, cuja
finalidade é a preservação da identificação civil da pessoa, não se
enquadrando o pedido de Maria Raimunda em nenhuma das exceções
expressamente previstas na lei.
Ao acolher o recurso da dona de casa de São Gonçalo, a relatora do
processo, ministra Nancy Andrighi, entendeu haver motivo suficiente para
a troca. Para a ministra Nancy, o pedido da recorrente não decorre de
mero capricho pessoal, mas de necessidade psicológica profunda. A
relatora reconheceu que os motivos apresentados por ela são suficientes
para se proceder à alteração requerida, porque, além do constrangimento
de natureza íntima que sente ao ser chamada por "Maria Raimunda", já é
conhecida em seu meio social como Maria Isabela.
Citando precedentes do STJ, tanto da própria Terceira quanto da Quarta
Turma, a ministra acolheu o recurso especial para determinar a alteração
do nome civil da recorrente de Maria Raimunda para Maria Isabela
Ferreira Ribeiro. Determinou a expedição de ofício ao cartório
competente para que se proceda à retificação do registro civil da dona
de casa, averbando-se a alteração deferida.
|