Brasília, 29/01/2008 - Os endereços eletrônicos do Poder Judiciário serão
padronizados a partir de março. A determinação é do Conselho Nacional de
Justiça. As mudanças vão acontecer em 90 dias a contar da publicação no
Diário de Justiça, que foi feita no dia 21 de dezembro. O novo domínio a ser
utilizado pelos sites do Poder Judiciário será o “jus”.
As regras para a mudança de domínio e as tabelas que estabelecem os
endereços eletrônicos estão na Resolução 45 de 17 de dezembro de 2007. A
medida, segundo o CNJ, valorizará a independência dos Poderes, princípio
federativo consagrado na Constituição.
Caberá ao Conselho gerir a implementação do modelo de gestão e o
estabelecimento das diretrizes e normas voltadas para a integração e
unificação dos sites. Outra prerrogativa do CNJ será a de acompanhar,
analisar e controlar a concessão dos domínios às instituições do Judiciário.
A resolução permite também o uso de acentos, hífen e cedilha na escrita dos
endereços eletrônicos. O uso desses caracteres só não poderá ser utilizado
nos endereços de e-mails.
Os certificados digitais emitidos pelo STJ e com o antigo domínio “gov.br”,
poderão ser usados até o seu prazo final de validade. Após o vencimento, os
novos certificados passarão a utilizar o novo domínio do Judiciário “jus.br”.
Os tribunais têm 90 dias a partir da publicação, 21 dezembro de 2007, para
fazer as alterações dos endereços, que acontecerá em março. O Núcleo de
Informação e Coordenação do Ponto (BR NIC-BR) será responsável pela
verificação das exigências técnicas de segurança de nomes de domínios. Ao
CNJ caberá a aprovação das solicitações encaminhadas ao NIC-BR e o
acompanhamento da gestão eletrônica feita pelos órgãos do Judiciário.
|