Transferir pontos de multa só com registro em cartório |
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Para combater as fraudes na transferência de pontos de multas da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) de um motorista para outro, agora será exigido
que as assinaturas dos envolvidos no trâmite sejam reconhecidas em cartório.
Atualmente basta que um formulário com as assinaturas simples (sem registro
em cartório) seja enviado pelo correio para o órgão de trânsito. A outra
opção que será oferecida aos motoristas é ir até o órgão de trânsito, onde
ambos devem assinar o formulário de identificação do infrator na frente de
um funcionário. |
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Fonte: Site da ARPEN SP - 17/01/2012.
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