Na intenção de adequar o sexo jurídico ao sexo aparente, o transexual
A.G.O. ingressou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com pedido para
reconhecimento de uma sentença da Justiça italiana que, em 2004,
determinou a retificação do seu prenome e sexo, de masculino para
feminino, baseado em parecer médico. O presidente do STJ, ministro
Raphael de Barros Monteiro Filho, atendeu o pedido, validando a
alteração para o Brasil.
Em sua decisão, o ministro destacou que a jurisprudência nacional vem
admitindo a retificação do registro civil de transexual, para adequar o
registro de nascimento à situação decorrente da realização de cirurgia
para mudança de sexo. De acordo com o ministro Barros Monteiro, a
documentação encaminhada ao Tribunal comprova que a modificação das
características sexuais operadas em A.G.O. teve êxito e a identidade
sexual adquirida corresponde à psicológica.
No mesmo sentido, o presidente do STJ citou precedentes dos tribunais
estaduais de Pernambuco, Amapá, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São
Paulo. Algumas dessas decisões vêm citando o direito constitucional da
inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das
pessoas (artigo 5º, X). Estaria aí o fundamento legal que autoriza a
mudança de sexo jurídico, já que negar a alteração ofenderia a
intimidade e a honra do autor do pedido.
A.G.O. é natural do Rio de Janeiro, tem 29 anos e, atualmente, reside em
Milão, na Itália, onde trabalha como desenhista. Em dezembro de 2002, o
jovem se submeteu à cirurgia de mudança de sexo (vaginoplastia) em
Barcelona, Espanha, tratamento associado a hormônios feminilizantes. O
procedimento teria sido o resultado do amadurecimento por que A. passou
desde a adolescência, da busca pela identidade feminina, que incluiu não
só avaliações médicas como psicológicas.
Processo: SE 1058
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